collapse

Pesquisa



Caixa Postal Electrónica- Registo Obrigatório

  • 1 Respostas
  • 4862 Visualizações
*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Caixa Postal Electrónica- Registo Obrigatório
« em: Janeiro 10, 2012, 03:23:50 pm »
Caros Colegas
 
De acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2012 (OE 2012), para todos os contribuintes sujeitos passivos de IRC e IVA, a caixa postal eletrónica (CPE) passa a fazer parte do domicílio fiscal dos contribuintes, sendo obrigatória a sua ativação.
Deste modo estes contribuintes têm de completar os procedimentos de criação da CPE:
 
- até 30 de Março de 2012, para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do IVA que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, e para os sujeitos passivos do IRC;
- até 30 de Abril de 2012, para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IVA, que não disponham de contabilidade organizada.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT ou durante o procedimento de adesão às Notificações Eletrónicas no Portal das Finanças.
 
O serviço da Caixa Postal Eletrónica, conforme esclarecido pelos CTT, «à semelhança do recetáculo postal existente para receção do correio físico», não é um endereço de e-mail, não podendo ser utilizado para divulgação a terceiros. Só os CTT colocarão correspondênci a nas caixas postais eletrónicas ViaCTT.
 
«Toda a correspondênci a enviada atualmente pelo modo de correio físico, desde que desmaterializá vel, pode ser transportada e entregue pela ViaCTT em qualquer formato e com toda a confidencialid ade e segurança.
 
A ViaCTT identifica claramente o destinatário, evitando usurpação de identidade e anonimato. Através de procedimentos de identificação pessoal e/ou presencial, a ViaCTT, garante aos expedidores de correio a existência física e real do destinatário, não permitindo endereços virtuais, ao contrário do que no e-mail pode suceder.»
 
Assim, este serviço dos CTT terá de ser ativado pelos indicados contribuintes, que têm de posteriormente comunicar o seu endereço de caixa postal eletrónica à Administração fiscal, através do portal das finanças.
 
De acordo com informação prestada pelo Fisco, a adesão às notificações eletrónicas é efetuada, em sessão segura (após introdução do número de identificação fiscal e da respetiva senha de acesso), no primeiro ecrã do Portal das Finanças, no botão Notificações Eletrónicas.
 
Em simultâneo, como se referiu, os contribuintes aderentes ativam uma caixa na ViaCTT onde poderão consultar, de forma organizada e simples, quando entenderem, 365 dias por ano, 24 horas por dia, todas  as notificações eletrónicas que lhes forem enviadas.
 
Atenção, as notificações consideram-se efetuadas no momento em que acede à sua caixa postal eletrónica (Via CTT). Em caso de ausência de acesso à sua caixa postal eletrónica, a notificação considera-se efetuada no 25.º dia posterior ao seu envio.
 
Os CTT (entidade certificadora)  garantem a integridade e a confidencialid ade dos documentos, utilizando certificados digitais de autenticação.
Cumprimentos
J Paulo
Saudações
Paulo Braga

*

Offline Saraimc

  • *****
  • 3135
  • 23
  • Sexo: Feminino
Re: Caixa Postal Electrónica- Registo Obrigatório
« Responder #1 em: Janeiro 10, 2012, 09:05:49 pm »
Obrigada pela informação.
 
Cumprimentos,
Sara

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
15 Respostas
10772 Visualizações
Última mensagem Março 21, 2012, 10:53:05 pm
por RICOANA
1 Respostas
3718 Visualizações
Última mensagem Março 21, 2012, 03:16:40 pm
por Ana Luisa
2 Respostas
3391 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 02, 2015, 11:08:47 am
por gilfas
1 Respostas
2292 Visualizações
Última mensagem Novembro 06, 2017, 02:50:13 pm
por kushinadaime
2 Respostas
3293 Visualizações
Última mensagem Março 08, 2019, 09:16:00 am
por debsousa

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Re: Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por brtmarques
[Janeiro 22, 2026, 12:53:56 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]


Re: Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:45:38 pm]


Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por GEMIUS11
[Janeiro 19, 2026, 04:12:14 pm]


Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por Contabilistas.net
[Janeiro 19, 2026, 03:41:59 pm]


Re: Modelo 22 por alexandraM
[Janeiro 16, 2026, 05:19:52 pm]


Modelo 22 por nelia
[Janeiro 16, 2026, 03:06:38 pm]


Re: Empresa cessada e obrigatoriedade de entrega da Modelo 10 por Contabilistas.net
[Janeiro 15, 2026, 06:04:17 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 [24]
25 26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.