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Contabilidade e fiscalidade

Caixa Postal Electrónica- Registo Obrigatório

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Iniciado por jpaulobraga, Janeiro 10, 2012, 03:23:50 PM

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jpaulobraga

Caros Colegas

De acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2012 (OE 2012), para todos os contribuintes sujeitos passivos de IRC e IVA, a caixa postal eletrónica (CPE) passa a fazer parte do domicílio fiscal dos contribuintes, sendo obrigatória a sua ativação.
Deste modo estes contribuintes têm de completar os procedimentos de criação da CPE:

- até 30 de Março de 2012, para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do IVA que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, e para os sujeitos passivos do IRC;
- até 30 de Abril de 2012, para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IVA, que não disponham de contabilidade organizada.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT ou durante o procedimento de adesão às Notificações Eletrónicas no Portal das Finanças.

O serviço da Caixa Postal Eletrónica, conforme esclarecido pelos CTT, «à semelhança do recetáculo postal existente para receção do correio físico», não é um endereço de e-mail, não podendo ser utilizado para divulgação a terceiros. Só os CTT colocarão correspondência nas caixas postais eletrónicas ViaCTT.

«Toda a correspondência enviada atualmente pelo modo de correio físico, desde que desmaterializável, pode ser transportada e entregue pela ViaCTT em qualquer formato e com toda a confidencialidade e segurança.

A ViaCTT identifica claramente o destinatário, evitando usurpação de identidade e anonimato. Através de procedimentos de identificação pessoal e/ou presencial, a ViaCTT, garante aos expedidores de correio a existência física e real do destinatário, não permitindo endereços virtuais, ao contrário do que no e-mail pode suceder.»

Assim, este serviço dos CTT terá de ser ativado pelos indicados contribuintes, que têm de posteriormente comunicar o seu endereço de caixa postal eletrónica à Administração fiscal, através do portal das finanças.

De acordo com informação prestada pelo Fisco, a adesão às notificações eletrónicas é efetuada, em sessão segura (após introdução do número de identificação fiscal e da respetiva senha de acesso), no primeiro ecrã do Portal das Finanças, no botão Notificações Eletrónicas.

Em simultâneo, como se referiu, os contribuintes aderentes ativam uma caixa na ViaCTT onde poderão consultar, de forma organizada e simples, quando entenderem, 365 dias por ano, 24 horas por dia, todas  as notificações eletrónicas que lhes forem enviadas.

Atenção, as notificações consideram-se efetuadas no momento em que acede à sua caixa postal eletrónica (Via CTT). Em caso de ausência de acesso à sua caixa postal eletrónica, a notificação considera-se efetuada no 25.º dia posterior ao seu envio.

Os CTT (entidade certificadora)  garantem a integridade e a confidencialidade dos documentos, utilizando certificados digitais de autenticação.
Cumprimentos
J Paulo
Saudações
Paulo Braga

Saraimc