Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Constituição de Empresa

12 Respostas    8.822 Visualizações

Iniciado por Silvia Loureiro, Janeiro 04, 2012, 10:15:59 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Silvia Loureiro

Boa Noite colegas:


Estou agora a iniciar a minha actividade como TOC e tenho que iniciar a constituição de uma empresa, não sei os passos que tenho de dar nem os locais onde me dirigir, poderão ajudar-me. Obrigado

dreiamachado

Boas,

Não precisas abrir uma empresa. Basta iniciares a atividade como independente e passar os famosos recibos verdes... penso que no inicio será o mais vantagoso...
Andreia Fernandes Machado

Silvia Loureiro


Boas:


Sim eu sei, mas a constituição da empresa não é para mim, mas sim  para o meu cliente.
Obrigado

dreiamachado

OK...

Basta o Cliente ir a empresa na hora e criar a empresa.

E dar o seu NIF como sendo o TOC.

Depois tem 5 dias para depositar o capital social numa conta bancária.

Quando o cliente receber a senha das finanças da o inicio da atividade. pelo portal.

Andreia Fernandes Machado

Silvia Loureiro


NAFM

Bom dia Colega,
Depois de ter comunicado às Finanças o inicio de atividade da empresa, deverá proceder à inscrição da empresa na Segurança Social.
A inscrição na Segurança Social pode ser efetuada na presença do(s) gerente(s) ou por impresso próprio assinado pela gerência. Para  inscrição na Segurança Social, normalmente é necessário entregar, além do impresso de inscrição, fotocópias dos seguintes documentos:
- Inicio de atividade das Finanças, Certidão Permanente, pacto social, documentos de identificação do(s) gerente(s) (BI, cartão do cidadão, NIF, NISS) e caso se aplique cópia da Ata onde conste que a Gerência não aufere remuneração.
Votos de muitos Sucessos.
Nuno

 

tinag

E no caso de alteração de gerência (não remunerada) de uma empresa, é necessário comunicar á segurança social?

dreiamachado

Quando a gerência passar a ser remunerada tem que se entregar na seg. social o impresso a adicionar o trabalhador. e a copia da acta em que isso fica decidido.


Andreia Fernandes Machado

tinag


S@ndr@

Boas:

Alguem me pode facultar um modelo para esse tipo de acta?

obrigada.

dreiamachado

Gerencia nao remunerada

Aos doze de Janeiro do ano de dois e doze, pelas dezoito horas, reuniu, na sua sede social, sita na Rua do Regadio, número xxxxxxxx, freguesia de ddddd, cidade e concelho do Matosinhos, a Assembleia Geral da sociedade comercial denominada "vvvvvvv", contribuinte fiscal número "bbbbbbb", com o capital social de "Quinhentos Euros", integralmente realizado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o mesmo número de contribuinte. --------------------------------------------------------------
A Assembleia tinha como ponto único da Ordem de Trabalhos deliberar sobre proposta de atribuição de remunaração à gerência da sociedade. ---------------------------------------------------
Estiveram presentes os três sócios, XXXXX, XXXXX e XXXXX, que deliberaram que, nesta fase de arranque da actividade da sociedade, a gerência não fosse remunerada. Num futuro próximo, logo que a sociedade consiga atingir a estabilidade financeira desejada, será de novo analisada a proposta de atribuição de remuneração à gerência e definido qual o seu montante. ------------
Nada mais havendo a tratar declarou-se encerrada a sessão, e foi lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes. ---------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

De remunerar a gerencia

A Assembleia tinha como ponto único da Ordem de Trabalhos deliberar sobre proposta de atribuição de remunaração à gerência da sociedade. --------------------------------------------------
Esteve presente o único sócio, ccccc, que deliberou que, uma vez atingida a estabilidade financeira da sociedade que a gerência passasse a ser remunerada tendo sido atribuída ao Sócio Gerente a Remuneração mensal de 1000,00€ (mil euros) a vigorar a partir do próximo dia 01 de Abril do corrente ano. ------------------------------
Nada mais havendo a tratar declarou-se encerrada a sessão, e foi lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes. ---------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Andreia Fernandes Machado

S@ndr@

é obrigatorio ser em livro de acta, ou pode ser numa folha normal?


dreiamachado

Livro de Actas.

E provavelmente tem que ser autenticado.
Andreia Fernandes Machado