Cara Colega:
Se na altura nada ficou decidido na constituição da sociedade quanto aos administradore s da mesma (pois se é uma sociedade anónima) o que julgo que deve ter ficado, mas caso não tenham sido nomeados os administradore s estes devem ser nomeados em assembleia geral e elaborada a referida acta que deverá ser depois registada.
Outra coisa que terá de ter é o livro do registo das acções, mas geralmente é o advogado da empresa que fica com essa tarefa, pois a troca de acções devem ser sempre registadas nesse livro.
Espero ter ajudado.