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Indemnização / Danos – aceites ou não fiscalmente

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Iniciado por MAZOTOC, Janeiro 30, 2012, 02:49:20 PM

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MAZOTOC

 Boa tarde a todos,
Gostaria, se possível, obter um esclarecimento para o seguinte:
- Havendo uma perda de mercadorias / matérias primas, ex: provocado por uma inundação, incêndio, o valor das mesmas é aceite fiscalmente independentemente de a empresa possuir ou não seguro?
- O valor das mesmas concorrem para a formação do Lucro tributável?
- Por ultimo, gostaria de obter ajuda à interpretação e aplicação dos artigos: art 23 nº1 m) CIRC e art 45 nº1 e) CIRC
[font=]Desde já o meu muito obrigado a toda a comunidade.[/font]