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direito a férias

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Iniciado por andreia_mendes2509, Fevereiro 16, 2012, 08:47:12 PM

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andreia_mendes2509

O limite de 30 dias de férias num ano é só para quem entrou na empresa no ano anterior(artigo 212 nº 4do código do trabalho) ou para todos os trabalhadores?

andreia_mendes2509

A Questão é que uma empresa tem um trabalhador que entrou em 2010 em 2011 não gozou todas as férias que tinha direito, este ano tem direito a 7 dias que não gozou no ano anterior ano anterior +  22 dias + 3 dias de acréscimo de fárias.


A minha questão é a seguinte pode gozar 32 dias de férias?


Emilly

bom dia,

Num ano civil só se pode gozar no máximo 30 dias úteis de férias, independentemente de ter direito a mais.




andreia_mendes2509

Em que artigo posso ver essa informação?

Patricia60504

ola Andreia,

essa situação dos 30 dias como maximo é no caso de:
O  trabalhador no ano de admissao entra na empresa no 2 semestre vamos dar o exemplo de 15 de julho de 2011, se tivesse um contrato a termo de 12 meses, gamharia o direito as ferias 6 meses apos o inicio, ou seja a partir de 14 de janeiro de 2012, 2 dias por cada mes completo ou seja 2*6=12.
a 1/1/2012 ganha o direito a ferias ou seja 25 dias, mas não pode gozar + de 30 dias logo 25+12=37, perde 7 dias.Nota: esta regra é so para a admissao.
Os restantes funcionarios podera ocorrer uma impossibilidade de gozo no ano civil, ai tem até o inicio do ano civil seguinte para gozar.
Consulta a lei7/2009 artº237 ate artº247.
Espero ter ajudado
Patricia

Isaura Sobral

Citação de: andreia_mendes2509 em Fevereiro 16, 2012, 10:53:27 PM
A Questão é que uma empresa tem um trabalhador que entrou em 2010 em 2011 não gozou todas as férias que tinha direito, este ano tem direito a 7 dias que não gozou no ano anterior ano anterior +  22 dias + 3 dias de acréscimo de fárias.


A minha questão é a seguinte pode gozar 32 dias de férias?

Essa situação aplica-se a funcionários admitidos em N, que terão direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho e em N+1 vencem-se mais férias, pelo que o cômputo dessas férias não pode exceder 30 dias em N+1.

Caso contrário é a situação de um trabalhador, que por motivos alheios à sua vontade, não pode gozar as férias, em determinado ano a que tinha direito. Obviamente que não perderá o direito a essas férias, independentemente do total do número de dias de férias vencidas.
Já viu o que seria, as entidades patronais a invocarem motivos para os funcionários não gozarem férias num determinado ano, para assim perder o direito a esse gozo no ano seguinte  :(

Cumpts,
IS

andreia_mendes2509