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Duvida na Q.27 de exame 26/02/2011

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Iniciado por anabelafrade, Fevereiro 06, 2013, 10:25:48 PM

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anabelafrade

Boa Noite,

Agradecia esclarecimento para a minha duvida da Q. 27:

Questão 27.:
Aquando da adopção do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), a
Sociedade Jota, Lda. desreconheceu despesas de instalação que havia suportado
em 2007 no montante de 9.000,00 € e que vinha amortizando à taxa de 20%.
No Quadro 07 das declarações modelo 22 do IRC dos exercícios de 2009 e 2010
deve:
a) Acrescer 3.600,00 € em 2009 e deduzir 1.800,00 € em 2010.
b) Acrescer 3.600,00 € em 2009 e deduzir 720,00 € em 2010.
c) Nada fazer em 2009 e deduzir 720,00 € em 2010.
d) Nada fazer em 2009 e em 2010, por estarem em causa despesas de
instalação que em 2009 deviam estar já totalmente amortizada

Gostaria de saber porquê temos de desreconhecer as despesas de instalação, pois segundo o SNC, NCRF 7 paragrafo 18 alinea d) nos diz que os custos de instalação são elementos de custos?

Sera que alguém me esclarece.

Cumprimentos
Anabela

AndreiaM

Boa noite,
As despesas de instalação em POC, eram reconhecidas como um activo.
Com a passagem para o SNC, deixam de cumprir os requisitos de activo, pelo que têm que ser desreconhecidas.

Logo, é necessário proceder ao desreconhecimento das despesas de instalação e das amortizações acumuladas no período de transição.

Anulação das amortizações acumuladas: Débito 48(POC) e Crédito 43(POC)=9.000€ x 20%=1.800€ x 3 anos= 5.400€

Desreconhecimento das despesas de instalação (líquidas de amortizações): Débito 56(SNC) e Crédito 43(POC)=9.000€ - 5.400€=3.600€

Os 3.600€ reconhecidos na conta 56 são considerados para efeitos fiscais como uma variação patrimonial negativa e são repartidos pelo primeiro período de tributação em que se aplica o SNC (2010) e pelos quatro períodos de tributação seguintes (2011 a 2014), nos termos do artigo 5º nº 1 e nº 5 do DL 159/2009 (Regime transitório).

Ou seja,
3.600€/5 anos (2010 a 2014) = 720€/ano
Valor a deduzir no Quadro 07 da Modelo 22 de 2010 = 720€
Em 2009 não faz nada no Q07.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Continuação de bom estudo :)

anabelafrade

Boa noite,

E desde já obrigada pela resposta, mas a minha duvida manteem-se, eu percebi a parte das contas, mas a divida é sobre o porque do seu desreconhecimento, pois a NCRF6 no paragrafo 18 d) diz que os custos de instalação e montagem são  elementos do custo do bem.
Sera que antes eram reconhecidos separadamente? E isso é que deixou de ser possível com o SNC?

Cumprimentos
Anabela

AndreiaM

Olá,

Segundo o POC, despesas de instalação são as despesas com a constituição e organização da empresa, assim como as relativas à sua expansão, designadamente despesas com aumento de capital, estudos e projectos. (definição retirada do Plano Oficial de Contabilidade Explicado, Porto Editora - 23ª edição).

Estas despesas, à luz do SNC deixaram de cumprir os requisitos para poderem ser consideradas como activos.

Espero ter ajudado ;)

Citação de: anabelafrade em Fevereiro 06, 2013, 11:52:37 PM
Boa noite,

E desde já obrigada pela resposta, mas a minha duvida manteem-se, eu percebi a parte das contas, mas a divida é sobre o porque do seu desreconhecimento, pois a NCRF6 no paragrafo 18 d) diz que os custos de instalação e montagem são  elementos do custo do bem.
Sera que antes eram reconhecidos separadamente? E isso é que deixou de ser possível com o SNC?

Cumprimentos
Anabela

anabelafrade

Boa noite mais uma vez,

Sim, fiquei esclarecida, muito obrigada pela disponibilidade.

Cumprimentos
Anabela