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Falsa operação triangular

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Iniciado por Tita_, Março 08, 2012, 11:49:58 AM

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Tita_

Bom dia,
Preciso de v/ ajuda para as seguintes situações, gostava de obter a opinião dos colegas sobre estes casos:
1ª Questão
1) Uma empresa E (Espanhola) vai adquirir mercadorias a uma empresa P (Portuguesa) para a realização de uma obra nos Açores. P terá que enviar a mercadoria directamente para a obra
2) P vai comprar parte da mercadoria ao seu fornecedor espanhol F que por sua vez irá enviar directamente a mercadoria para a obra conforme solicitado por E
Perante esta situação teremos:
F factura a P - isento ao abrigo do art. 14º do RITI ou equivalente
P factura a E - isento ao abrigo do mesmo artigo
E factura ao seu cliente portugues com a IVA a taxa de 23% devendo nomear representante fiscal. Saliento que não estamos perante a regra de inversão porque ele tambem apenas vai vender a mercadoria e não vai realizar a obra em si, ou seja, não vai prestar o serviço de construção civil.
O meu pensamento estará correcto? a empresa E pode posteriormente requerer o reembolso deste IVA?
2ª Questão
1) Uma empresa E (Espanhola) vai adquirir mercadorias a uma empresa P (Portuguesa).
2) P compra a mercadoria ao seu fornecedor situado na Turquia T. A mercadoria sera enviada através de Livra Pratica - desalfandegada na Antuérpia (Belgica) e irá seguir para Espanha. Aqui julgo que estamos perante uma importação (Belgica) seguida de uma aquisição intracomunitária.
Neste caso teremos:
T factura a P isento de IVA devendo P considerar a factura para efeitos fiscais e contabilisticos como sendo uma factura intracomunitária.
P factura a E - isento ao abrigo do art. 14º do RITI
No caso de posteriormente E enviar a mercadoria para portugal, a factura deverá ser tambem emitida isenta de IVA.
Aguardo as v/ opiniões e desde já um obrigada por toda a ajuda que me poderão facultar.

Tita_

Na 1ª Questao quando P factura a E estaremos perante uma operação interna logo sujeita a IVA - Tx 23% (correcção)

MCSF


Boa noite

Envio uma opinião, espero que ajude!!!

Citação de: Tita_ em Março 08, 2012, 11:49:58 AM
Bom dia,
Preciso de v/ ajuda para as seguintes situações, gostava de obter a opinião dos colegas sobre estes casos:
1ª Questão
1) Uma empresa E (Espanhola) vai adquirir mercadorias a uma empresa P (Portuguesa) para a realização de uma obra nos Açores. P terá que enviar a mercadoria directamente para a obra

2) P vai comprar parte da mercadoria ao seu fornecedor espanhol F que por sua vez irá enviar directamente a mercadoria para a obra conforme solicitado por E
Perante esta situação teremos:
F factura a P - isento ao abrigo do art. 14º do RITI ou equivalente
P factura a E - isento ao abrigo do mesmo artigo
E factura ao seu cliente portugues com a IVA a taxa de 23% devendo nomear representante fiscal. Saliento que não estamos perante a regra de inversão porque ele tambem apenas vai vender a mercadoria e não vai realizar a obra em si, ou seja, não vai prestar o serviço de construção civil.
O meu pensamento estará correcto? a empresa E pode posteriormente requerer o reembolso deste IVA?

Quanto à parte da mercadoria que não entra em TN, F fatura a P  bens isentos pelo art 14 RITI  (a fatura de P para E não terá qualquer relevância para efeitos de IVA o que importa é o destino desses bens). Quanto à outra parte se os bens saem de P com destino aos Açores então a fatura para E terá IVA à TX em vigor no continente e E terá que se registar em TN ou nomear um representante fiscal

2ª Questão
1) Uma empresa E (Espanhola) vai adquirir mercadorias a uma empresa P (Portuguesa).
2) P compra a mercadoria ao seu fornecedor situado na Turquia T. A mercadoria sera enviada através de Livra Pratica - desalfandegada na Antuérpia (Belgica) e irá seguir para Espanha. Aqui julgo que estamos perante uma importação (Belgica) seguida de uma aquisição intracomunitária.
Neste caso teremos:
T factura a P isento de IVA devendo P considerar a factura para efeitos fiscais e contabilisticos como sendo uma factura intracomunitária.
P factura a E - isento ao abrigo do art. 14º do RITI
No caso de posteriormente E enviar a mercadoria para portugal, a factura deverá ser tambem emitida isenta de IVA.

Neste caso P faz uma importação na Belgica pagando IVA à cabeça e a mercadoria seguirá em Livre pratica até ao seu destino, ou seja, P considera uma Importação, o IL estará em sua posse e permite-lhe a dedução do imposto pago. Quanto à fatura de P para E será isenta pelo art 16º do RITI

Aguardo as v/ opiniões e desde já um obrigada por toda a ajuda que me poderão facultar.

Tita_