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Modelo 10/Modelo 30

4 Respostas    8.812 Visualizações

Iniciado por Catia Martins, Fevereiro 28, 2012, 04:05:54 PM

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Catia Martins

Boa Tarde,

Tenho uma duvida.

Uma renda paga a um sujeito passivo nao residente em portugal,qual o modelo a entregar????

Aguardo uma resposta.

Obrigada

joaoftd

#1
Boa tarde colega,

Nas disposições gerais do Modelo 10:
A declaração modelo 10 destina-se a declrar os rendimentos sujeitos a imposto, auferidos por sujeitos passivos de IRS ou de IRC residentes no território nacional bem como as retenções na fonte.

Nas diposições gerais do Modelo 30:
A declaração modelo 30 é de entrega obrigatória sempre que sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos a entidades não residentes, devendo ser apresentada através de transmissão electrónica de dados....

Espero ter ajudado  ;)

Catia Martins

O modelo 30 e so para entidades e nao para singulares?

joaoftd

#3
Para ambos.
A declaração modelo 30 destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o n.º 7 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
Pode consultar logo no início da Portaria 16/2012

Catia Martins