Boa tarde a todos,
Gostava de saber qual a interpretação que fazem do oficio nº 30132 de 13/01/2012 art.29º nº18...As microentidades ficam dispensadas de entrega de IES, ou Só ficam dispensadas da entrega do anexo L+M.
Qual a interpretação que fazem do oficio -circulado 30074/2005 de 24 de Março-DSIVA...é possível deduzir iva em 2ªvia e tambem em duplicado de facturas?
Cumprimentos,
Mafalda