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Ativo Tangivel

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Iniciado por Gaspar8991, Abril 07, 2012, 07:42:28 PM

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Gaspar8991

Duvida?
Uma empresa adquiriu uma cadeira para o escritório por 1200€, em Março de N.
regime duodécimo, sem valor residual,taxa anua máxima aceite no âmbito do IRC.

Quanto deverá ser a quantia da cadeira adquirida pela empresa em 31/12/N? e porquê.

Shrek

Qual a necessidade de classificar como ativo tangível e não material de  escritório? Se comprarmos uma caneta de 1€ ela continua a ser um ativo tangível mas classificamos a como material de escritório, e se for uma caneta em ouro de 2500€ ? Será também material de escritório, pois temos que ser coerentes e o preço não pode ditar tudo. Logo a cadeira deveria ser material de escritório tambem apesar do seu preço.Isto na minha opinião.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

TANI

ola!

a taxa a aplicar pode ser 12,5% (Tabela II grupo 5 DR . 25/2009)

1200*12,5% = 150 valor anual como é para depreciar em duodécimos à que dividir este valor por 12 meses

150/12 meses=12,5€

Como foi adquirida em Março contam-se 10 meses (12,5*10meses =125€ este é o valor da depreciação do ano N)

Valor da cadeira em 31-12-N = 1200-125=1075€

Espero ter ajudado

Att