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IRS

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Iniciado por Paula Fernandes, Abril 11, 2012, 04:07:42 PM

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Paula Fernandes

Boa tarde,

Estou com dificuldades no preenchimento de uma declaração de IRS, e queria a opinião dos colegas.
Um sujeito passivo de IRS, solteiro com rendimentos até ao mês de Setembro/2011 mês em que falece.
Como hei-de entregar a sua declarção?

Grata pela vossa atenção
Paula

Maurício Marquez

Boa tarde,

Quem deve entregar a declaração será o "cabeça-de-casal". Para saber quem pode desempenhar esse papel consulte o Art.º2080 do Cód. Civil.
Dito isto quer dizer que a essa pessoa cabe a obrigação de representar o falecido, no entanto, e se o falecido em causa tiver já senha electrónica não precisa de se fazer representar, pois a sua senha ainda é válida, basta entregar normalmente usando a senha respetiva.
Saudações