Boa tarde,
Quem deve entregar a declaração será o "cabeça-de-casal". Para saber quem pode desempenhar esse papel consulte o Art.º2080 do Cód. Civil.
Dito isto quer dizer que a essa pessoa cabe a obrigação de representar o falecido, no entanto, e se o falecido em causa tiver já senha electrónica não precisa de se fazer representar, pois a sua senha ainda é válida, basta entregar normalmente usando a senha respetiva.