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Despesas Saude- estrangeiro

2 Respostas    3.877 Visualizações

Iniciado por apsbras, Abril 12, 2012, 05:23:37 PM

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apsbras

Boa tarde,

Surgiu-me uma dúvida ao  preencher o mod. 3, pois um casal reformado de frança apresentou-me despesas de saúde efectuadas em frança.

Em relação à taxa de iva, as mesmas estão isentas. Posso aceitar esta despesa na declaração de rendimentos?

Obrigado.
Alexandra Brás

hcesar

Boa tarde



Quando as despesas de saúde sejam suportadas no estrangeiro, a DGCI, entende que tais despesas
são aceites nos mesmos termos e dentro dos limites em que o são quando efectuadas em território
nacional. Para efeitos de comprovação dessas despesas, são válidos os documentos particulares ou
autênticos emitidos no país em que foram suportadas as despesas. Só em caso de dúvida sobre a
autenticidade dos documentos será exigida ao sujeito passivo a legalização dos mesmos a efectuar
pelos serviços consulares do respectivo país.


Cumps
Hcesar

apsbras

Bom dia,

Muito obrigado pelo esclarecimento. :)

Cmps
Alexandra Brás