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Questões sobre Sociedades Unipessoal Lda (SUP)

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Iniciado por Jmar, Março 23, 2012, 05:07:23 PM

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Jmar

Boa tarde,

Um colega pretende abrir uma SUP para importação de produtos de um país comunitário e prestação de serviços em território nacional, no entanto, irá desenvolver a actividade a partir de sua casa visto não receber clientes ou fornecedores, sendo ele o único empregado e sócio-gerente da firma e a sede social será a sua residência.

Feito este enquadramento, colocou-me algumas questões acerca deste tipo de sociedades sendo que não lhe consegui responder a algumas, sendo elas:
- Visto desenvolver a atividade em casa e utilizar os recursos particulares (água, luz, espaço, ...) pode colocar este tipo de despesas na sociedade? Em caso afirmatibvo, de que forma? Existem limites? Como será tratado fiscalmente?
- Pretende afetar à actividade uma viatura que se encontra em seu nome pessoal, a melhor forma de apresentar as despesas (combustíveis, portagens,...) será apresentar como despesas em kms (viatura própria)? É preferível integrar a viatura na sociedade?

Desde já grato pelo Vosso apoio.  ;D

João

dreiamachado

Boas,

Pode por as despesas, caso estejam em nome da empresa pode deduzir o iva, se tiver em nome dele apenas pode lançar o custo total.

Em relação ao carro o melhor mesmo é vender a sociedade e depois disso pode por as despesas todas. se não terá que fazer mapa de kilometros e/ou ajudas de custo.

Espero ter ajudado.
Andreia Fernandes Machado

leandro76

Bom dia,

Não sei se vou ajudar ou atrapalhar, mas eu em relação ao espaço , iria propor que faça um contrato de aluguer à nova empresa, registando esse contrato nas finanças para ter tudo legal, claro que depois o particuar tem dec. esse rendimento na categoria F ou G (não sei qual delas é) na declaração de irs, com um valor que não ultrapasse os 4000 euros para o particular nao levar no pelo... e para a empresa seria um gasto aceite fiscalmente.

Jmar

Boa tarde,

Desde já agradeço os comentários.

Neste momento colocou um outro cenário que seria, a esposa trabalha por conta de outrém e se ela fosse a sócia-gerente e única funcionária da nova empresa:
- Ela poderia não auferir de ordenado? O que implicaria que não existiriam empregados com salário.
- Ter-se-ia de pagar a segurança social?

Grato, uma vez mais.

dreiamachado

Sociedade unipessoal só pode ter um sócio gerente!!!!

Só se for sociedade por quotas é que pode ter mais....

Ela pode ser sócia gerente e por ata deliberar que a gerência é não remunerada e pedir a isenção na segurança social. Pois como já faz descontos por uma entidade não tem necessidade de fazer pela outra.

Não há problema nenhum de não existirem funcionários....




Andreia Fernandes Machado