Boa tarde colegas,
Estou com duvidas relativamente aos lançamentos contabilístico
s associados à aquisição de inventários a um fornecedor fora da comunidade europeia em 2018 e cuja mercadoria foi rececionada em 2019.
Durante o ano de 2019 foram ainda emitidas faturas de outros fornecedores referentes as despesas relacionadas, por exemplo, com combustível e aluguer de viatura para ir buscar a mercadoria, armazenagem dos produtos por mais alguns dias para além dos dias inicialmente previstos, etc..
Agradeço muito se puderam ajudar... é a primeira vez que me deparo com uma situação destas...
A fatura de aquisição de inventários foi rececionada, contabilizada e paga em 2018, tendo sido efetuados os respetivos lançamentos da seguinte forma:
Pela fatura:
(D) 3251 – Mercadorias em trânsito
(C) 2215001 – FN c/c – Outros mercados (X)
Pelo pagamento:
(D) 2215001 FN c/c – Outros mercados (X)
(D) 62681133 FSE – Serviços diversos – Outros mercados (Y)
(D) 6864 – Diferenças de câmbio desfavoráveis (Z)
(C) DO (X + Y + Z)
Durante o mês de 02/2019 foram recebidas duas faturas emitidas pelo despachante e que foram lançadas da seguinte forma:
1. fatura emitida em janeiro/2019: contém despesas com gestão logística, despacho no destino, desconsolidaçã
o, documentação/impresso destino, THC – Operações portuárias no dest., armazenagem no destino, seguro de armazém, seguro e frete:
Foi dada a entrada em armazém da mercadoria (adquirida em 10/2018) - esta fatura servirá como documento de suporte à entrada da mercadoria em armazém (

):
(D) 321 Existências em stock
(C) 3251 Mercadorias em trânsito (X)
Despesas de compra – fatura do despachante de 01/2019
3111131 Compras – Mercadorias – Continente – IVA Ded. (M)
24321311 – IVA Ded. Tx normal – Inventários (N)
31112 Compras – Mercadorias – Continente – Isentas (O)
2211001 FN c/c – continente (Despachante) (M+N+O)
- fatura emitida em fevereiro/2019 que contém despesas com direitos e imposições, IVA alfandegário e documentos oficiais:
3111131 Compras – Mercadorias – Continente – IVA Ded. (P)
24321311 – IVA Ded. Tx normal – Inventários (Q)
31112 Compras – Mercadorias – Continente – Isentas (R)
2782x ODC (IVA alfandegário)
2211001 FN c/c – continente (Despachante) (P+Q+R+IVA alfandegário)
Relativamente às despesas ocorridas em 2019 relacionadas, por exemplo, com combustível e aluguer de viatura para ir buscar a mercadoria, armazenagem dos produtos por mais alguns dias para além dos dias inicialmente previstos, etc., uma vez que respeitam a despesas relacionadas com a aquisição da mercadoria devem ser imputadas ao produto debitando a conta 311X Compras de inventários, a crédito da conta de fornecedor ou de Depósitos à ordem, certo?
Agradeço imenso se me puderem ajudar....
Flipe