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Casamento - IRS

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Iniciado por C. A., Abril 15, 2012, 11:50:07 PM

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C. A.

Boa noite :-)
Gostaria de saber a vossa opinião acerca do seguinte:
- um determinado casal casou em 2011. Pelo que diz a lei eles teriam de entregar a declaração de IRS em conjunto, visto o estado civil a 31/12/2011 ser o de casados. Eles ainda hoje não têm a mesma morada fiscal. O meu "problema" reside no seguinte: um dos conjuges já tinha o empréstimo da habitação própria e permanente antes do casamento, e continua a ter. Atualmente vivem nessa habitação. Só que quase até ao final do ano viviam juntos numa casa arrendada, cujo contrato estava em nome do outro conjuge. Ou seja, um tinha o empréstimo da casa e o outro tinha as rendas. Nunca estiveram em união de fato. Sempre entregaram IRS separado.
Será que podem entregar IRS separado? Ou se entregarem em conjunto, podem colocar as despesas com a renda ou com o empréstimo?
Agradecia que me pudessem auxiliar nesta questão.
Obrigada.

raquelsofiam


Boa tarde


Penso que têm de entregar como casado.
Deve dar para colocar a renda da casa e colocam como titular apenas o A ou B em cada uma delas. Depois há a opção de habitação permanente.
Imaginemos que casaram a meio do ano: as despesas individuais de cada um antes do casamento entram na declaração conjunta!


espero ter ajudado

Citação de: C. A. em Abril 15, 2012, 11:50:07 PM
Boa noite :-)
Gostaria de saber a vossa opinião acerca do seguinte:
- um determinado casal casou em 2011. Pelo que diz a lei eles teriam de entregar a declaração de IRS em conjunto, visto o estado civil a 31/12/2011 ser o de casados. Eles ainda hoje não têm a mesma morada fiscal. O meu "problema" reside no seguinte: um dos conjuges já tinha o empréstimo da habitação própria e permanente antes do casamento, e continua a ter. Atualmente vivem nessa habitação. Só que quase até ao final do ano viviam juntos numa casa arrendada, cujo contrato estava em nome do outro conjuge. Ou seja, um tinha o empréstimo da casa e o outro tinha as rendas. Nunca estiveram em união de fato. Sempre entregaram IRS separado.
Será que podem entregar IRS separado? Ou se entregarem em conjunto, podem colocar as despesas com a renda ou com o empréstimo?
Agradecia que me pudessem auxiliar nesta questão.
Obrigada.
Raquel Moreira

Isaura Sobral

Bom dia,

Em conformidade com o n.º 7 do art.º 13 do CIRS, a situação familiar dos SP, para efeitos de tributação, é aquela que se verificar a 31 de Dezembro do ano a que respeitam os rendimentos, pelo que devem preencher a declaração em conjunto.
As despesas com a habitação podem ser incluidas para efeitos de dedução. Contudo, devem os SP alterar a morada fiscal, de forma a constar na base de dados da AT a mesma morada do casal.

Cumpts,
IS

C. A.