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Despesas de saúde

5 Respostas    8.887 Visualizações

Iniciado por Débora Rodrigues, Abril 16, 2012, 04:59:25 PM

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Débora Rodrigues

Boa tarde a todos!
Surgiu-me dúvidas no preenchimento do IRS deste ano! Pelo que investiguei, parece que é geral!
A informação na internet, sabemos, que nem sempre é fidedigna. A solução é correr para a repartição de finanças mais próximas e esperar que a informação nos seja sempre bem dada!
Como sei que a malta daqui é super bem esclarecida, coloco as dúvidas. Caso não saibam esclarecer-me, e própria corro para as finanças e depois transmito-vos o que me for dito. :D

Tenho um familiar idoso acamado e como tal utiliza fraldas. A questão aqui é: Este ano, são ou não dedutíveis? E quanto ao transporte não urgente? :-\

Agradeço desde já qualquer ajuda.
Cumps,
Débora

AndreiaPinto121

As fraldas podem ser consideradas para IRS mediante declaração médica em que seja atestada a sua dependência das fraldas. É a mesma situação na compra de oculos graduados ou de frequencia de aulas de natação, ambas as despesas precisam de documento médico para se puderem considerar.

Quanto ao transporte não urgente não sei  :-X

Andreia Pinto

Leminha


Concordo com a colega, quanto ao transporte não urgente, é aceite com despesas de saúde porque o idoso está acamado e como tal só pode utilizar um transporte especifico para ser transportado para consultas ou outras. desde que esses transportes sejam efectuados num âmbito medical são aceites.

Citação de: AndreiaPinto121 em Abril 16, 2012, 05:57:16 PM
As fraldas podem ser consideradas para IRS mediante declaração médica em que seja atestada a sua dependência das fraldas. É a mesma situação na compra de oculos graduados ou de frequencia de aulas de natação, ambas as despesas precisam de documento médico para se puderem considerar.

Quanto ao transporte não urgente não sei  :-X

Andreia Pinto
Um abraço,
Cumprimentos

Débora Rodrigues

Agradeço a ambos pela resposta.
Faz sentido a situação do transporte não urgente! Mas como isto anda, já não sei nada!

No entanto, reparem na antagonia da situação. A pessoa está acamada, como não se pode transportar para hospitais (por isso a utilização de transporte não urgente), então também tem que utilizar as fraldas! Num caso pode colocar-se no IRS sem a devida declaração médica, noutro caso não!! É confuso, não? :-\

Muito obrigada, novamente.
Cumprimentos.

Leminha

Citação de: Débora Rodrigues em Abril 19, 2012, 03:34:54 PM
Agradeço a ambos pela resposta.
Faz sentido a situação do transporte não urgente! Mas como isto anda, já não sei nada!

No entanto, reparem na antagonia da situação. A pessoa está acamada, como não se pode transportar para hospitais (por isso a utilização de transporte não urgente), então também tem que utilizar as fraldas! Num caso pode colocar-se no IRS sem a devida declaração médica, noutro caso não!! É confuso, não? :-\

Muito obrigada, novamente.
Cumprimentos.


Sem querer ser a advogada do diabo, parece que o legislador admite que existe alternativa as fraldas, tipo de pano, se bem que para idosos não sei se existem. Por outro lado o legislador admite tb que as fraldas tb são artigos de conforto e não são usadas apenas por questões de saúde daí serem aceites com receita médica, pq desta forma o médico declara que são mesma necessárias ao doente devido a sua patologia.   
Um abraço,
Cumprimentos

Débora Rodrigues

Citação de: Leminha em Abril 19, 2012, 07:23:57 PM
Citação de: Débora Rodrigues em Abril 19, 2012, 03:34:54 PM
Agradeço a ambos pela resposta.
Faz sentido a situação do transporte não urgente! Mas como isto anda, já não sei nada!

No entanto, reparem na antagonia da situação. A pessoa está acamada, como não se pode transportar para hospitais (por isso a utilização de transporte não urgente), então também tem que utilizar as fraldas! Num caso pode colocar-se no IRS sem a devida declaração médica, noutro caso não!! É confuso, não? :-\

Muito obrigada, novamente.
Cumprimentos.



Sem querer ser a advogada do diabo, parece que o legislador admite que existe alternativa as fraldas, tipo de pano, se bem que para idosos não sei se existem. Por outro lado o legislador admite tb que as fraldas tb são artigos de conforto e não são usadas apenas por questões de saúde daí serem aceites com receita médica, pq desta forma o médico declara que são mesma necessárias ao doente devido a sua patologia.

Eu concordo com isso no que toca às fraldas para crianças!
Não me parece uma questão de "conforto", um idoso acamado utilizar fraldas, para além a todos os problemas de pele (e não só) que já se originam com o facto de estar sempre deitado! Conseguem imaginar a dificuldade que é mudar uma fralda a uma pessoa que não se coloca de pé... Imaginem agora com fraldas de pano... :-\
Mas percebi perfeitamente o que queria dizer! E como já referi, concordo, no caso das fraldas para crianças... :)