Boa tarde
Sou aluna de Gestão de empresas, e em simulação temos uma operação especial para fazer com o seguinte:
Aquando da celebração do contrato de arrendamento, não foi comunicado às entidades
da simulação empresarial que os respetivos senhorios estavam isentos de retenção na
fonte em sede de IRS. Assim, as empresas procederam corretamente à retenção na
fonte no momento da colocação dos rendimentos à disposição dos senhorios.
Posteriormente, preencheram a respetiva guia de pagamento e pagaram o imposto, de
acordo com a lei. Tal facto só foi conhecido após o pagamento do 1º trimestre de
2011.
Confrontados com tal situação, e a pedido dos senhorios, foi solicitado pelos mesmos
que as entidades da simulação empresarial apresentassem uma reclamação/exposição,
junto dos Serviços de Finanças competentes, acerca da possibilidade da devolução da
retenção na fonte, entregue nos cofres do Estado.
Assim, e de acordo com o solicitado, devem as entidades da simulação empresarial
apresentar, por escrito, uma exposição devidamente fundamentada a solicitar o
reembolso da retenção na fonte, relativa aos rendimentos prediais inerentes ao 1º
trimestre de 2011.
Sei que se o senhorio for um particular e a o rendimento não ultrapasse os 10.000€ anuais a empresa está isenta da retenção. Mas é só. Se alguém me puder dar umas luzes com base em artigos do CIRS (já estive a ver mas n encontrei nada), ou em DL.
Obrigado pela atenção.