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Contabilidade e fiscalidade

Retenção

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Iniciado por Klau1988, Abril 23, 2012, 11:41:03 PM

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Klau1988

Boa note.. tenho duvidas em relaçao as retençoes.. nao entendo como sei quando um recibo verde, ou uma fatura(p. ex. um serviço de limpeza) é obrigada a ter retençao na fatura. agradecia esclarecimento, uma vez que por vezes acontece aparecer faturas que deviam ter retençao e nao tem... obrigado

Leminha

as entidades que têm contabilidade organizada devem reter o imposto dos ENI que lhes prestam serviços. Ou seja o prestado quando facturar a 1 entidade que tem contabilidade organizada terá que indicar o no seu recibo a respectiva retenção na fonte, (salvo se for isento de retenção devido a facto de não ultrapassar os limites previsto na Lei).Assim a entidade que tem contabilidade irá pagar ao prestador de serviço o valor do recibo deduzido da retenção e entregará as finanças o valor da retenção. Espero ter ajudado... :P
Um abraço,
Cumprimentos

Isaura Sobral

Colega,
Relativamente a esta temática temos o seguinte:

Quando um trabalhador independente presta um serviço a uma empresa sujeita às regras da contabilidade (contabilidade organizada), esta terá de fazer retenção na fonte, conforme o art.º 101 do CIRS. Contudo, se o trabalhador independente estiver isento de retenção por força do art.º 9 do DL 42/91 de 22 de Janeiro, a empresa a quem prestou serviço fica desonerada de fazer a dita retenção (é obrigatório fazer referência da isenção no recibo).

No que respeita ao momento da retenção, há que separar as faturas dos recibos verdes eletrónicos (RVE). A retenção deve ser feita no momento em que os rendimentos são colocados à disposição. Assim, quando um sujeito passivo emite fatura a retenção deve constar no recibo de quitação, pois é neste momento que os rendimentos se tornaram disponíveis. Quando são usados RVE, a retenção tem de ser feita no momento da emissão do RVE.

Cumpts,
IS

Klau1988

muito obrigada ajudaram e muito ja entendi o que tinha em duvida... :D