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Artº 45 ali b) CIRC

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Iniciado por TANI, Maio 09, 2012, 01:32:55 PM

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TANI

Ola boa tarde,

Gostava de pedir a vossa colaboração com uma duvida que tenho.

O artigo diz o seguinte:

b) As importâncias constantes de documentos emitidos por sujeitos passivos com número de identificação fiscal inexistente ou inválido ou por sujeitos passivos cuja cessação de actividade tenha sido declarada oficiosamente nos termos do n.º 6 do artigo 8.º;

A minha duvida consiste em saber o que a AT considera inexistente, ou seja, nas facturas emitidas informaticamente em que não conste o NIF do SP que adquire o bem mas na factura/VD tenha o espaço para colocarmos o NIF e o nome nós podemos escrever á mão nesse documento? e o mesmo é valido contabilisticamente e fiscalmete?

Temos como exemplo as facturas do gasóleo dos restaurantes ou da Staples ...

Precisava da vossa ajuda, e se alguém tiver algum documento da OTOC ou da AT com algum esclarecimento sobre esta matéria agradecia.

Desde já agradeço a vossa ajuda

ATT

Fatinha

Citação de: TANI em Maio 09, 2012, 01:32:55 PM
Ola boa tarde,

Gostava de pedir a vossa colaboração com uma duvida que tenho.

O artigo diz o seguinte:

b) As importâncias constantes de documentos emitidos por sujeitos passivos com número de identificação fiscal inexistente ou inválido ou por sujeitos passivos cuja cessação de actividade tenha sido declarada oficiosamente nos termos do n.º 6 do artigo 8.º;

A minha duvida consiste em saber o que a AT considera inexistente, ou seja, nas facturas emitidas informaticamente em que não conste o NIF do SP que adquire o bem mas na factura/VD tenha o espaço para colocarmos o NIF e o nome nós podemos escrever á mão nesse documento? e o mesmo é valido contabilisticamente e fiscalmete?
Que não existe referencia sequer ao NIF. É aceite se colocar à mão.

Temos como exemplo as facturas do gasóleo dos restaurantes ou da Staples ...
Atenção há restaurantes e talões de gasóleo que nem sem sequer mencionam o NIF.

Precisava da vossa ajuda, e se alguém tiver algum documento da OTOC ou da AT com algum esclarecimento sobre esta matéria agradecia.

Desde já agradeço a vossa ajuda

ATT

Isaura Sobral

#2
Olá,

A situação que apresenta não se insere no art.º 45, n.º 1 al. b) do CIVA. Tal como é descrito no artigo é para documentos emitidos por entidades com o NIF inválido ou inexistente. A Administração tributária (AT) disponibiliza a informação cadastral dos sujeitos passivos, para que seja possivel verificar tal situação.

A situação por si apresentada é aceite contabilisticamente mas em termos fiscais corresponde a encargos não devidamente documentados (art.º 45, n.º 1 al. g) e por isso não são aceites fiscalmente e não tem direito a dedução do IVA.

Cumps,
IS

TANI

Ola,

Estava a fazer confusão, obrigado pela ajuda.

Att