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NCRF / NCRF-PE

1 Respostas    3.475 Visualizações

Iniciado por Linda Ribeiro, Julho 04, 2012, 03:42:58 PM

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Linda Ribeiro

Boa tarde.

Estou com uma dúvida, em relação as NCRF-PE , de acordo com o art. 9º do decreto de Lei nº158/2009 de 13 de Julho, as sociedades podem optar pela NCRF-PE, desde que os limites não sejam ultrapassados, mas se os limites forem ultrapassados a opção deixa de poder ser
exercida a partir do segundo exercício seguinte, inclusive, ao da ultrapassagem desses limites.

Isto quer dizer o quê? Que a sociedade ao fim do segundo ano é obrigada adoptar NCRF!!!
Será que alguém me pode ajudar e com um exemplo de datas, por favor.

Cumprimentos

LUAESOL82

Olá,

Sempre que os limites para uma empresa ser considerada uma PE sejam ultrapassados num determinado exercício a opção deixa de poder ser exercida a partir do 2º exercício seguinte, inclusive, ié, deixa de se poder aplicar as NCRF-PE e passa a aplicar as NCRF.

Eu axo que está a pensar bem é assim que penso tb.


Espero ter ajudado,

LUAESOL82