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Quotas da Ordem Advogados e contribuições da CPAS - Dedutiveis em sede IRS??

5 Respostas    24.866 Visualizações

Iniciado por LCNunes, Maio 10, 2012, 09:11:41 AM

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LCNunes

Bom dia,

No âmbito da entrega e validação da declaração de IRS, a decorrer neste mês de Maio, para profissonais liberais, questiono se existe a possibilidade ou não, da dedução das quotas pagas à Ordem dos Advogados bem como as contribuições pagas à Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores ( CPAS),  sendo certo que a profissional liberal ( neste caso advogada) se encontra inscrita no regime simplificado de tributação, no entanto, e uma vez que é simultanmanete trabalhora dependente, não auferiu qualquer rendiemnto no ano de 2011 a título de profissional liberal.

Agradeço qualquer ajuda no esclarecimento da dúvida acima exposta.

Obrigada:)

Lúcia Nunes

Ângela Salgado

Cumprimentos,
Ângela Salgado

LCNunes

Boa tarde,

Obrigada pela resposta.
No entanto, e ainda que não tenham fundamentado legalmente a base para a resposta, os serviços de finanças acabaram de dar resposta em sentido contrário :(
...
Cumprimento
LNunes

Fatinha

Citação de: LCNunes em Maio 10, 2012, 09:11:41 AM
Bom dia,

No âmbito da entrega e validação da declaração de IRS, a decorrer neste mês de Maio, para profissonais liberais, questiono se existe a possibilidade ou não, da dedução das quotas pagas à Ordem dos Advogados bem como as contribuições pagas à Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores ( CPAS),  sendo certo que a profissional liberal ( neste caso advogada) se encontra inscrita no regime simplificado de tributação, no entanto, e uma vez que é simultanmanete trabalhora dependente, não auferiu qualquer rendiemnto no ano de 2011 a título de profissional liberal.

Agradeço qualquer ajuda no esclarecimento da dúvida acima exposta.

Obrigada:)

Lúcia Nunes
São dedutíveis para rendimentos da categoria A. Artigo 25º, nº4 alíena a) CIRS.

zekinha

Quotizações sim poderá deduzir se for Cat. A.

As da Caixa de previdência só se forem superiores á dedução especifica.

LCNunes

Bom dia,

Obrigada pelas V/ respostas.
De facto, existem divergências quanto a este tema, sendo certo que estamos perante uma situação em que o sujeito passivo aufere rendimentos exclusivamente da Categoria A, e não tendo contabiliadde organizada quanto ao rendimentos da categoria B ( = 0) . No entanto, paga as quotas à ordem dos advogados, necessárias ao exercicio da profissão e pagas as contribuições para a caixa de previdencia ( obrigatórias para todos os advogados que se encontram inscritos na OA).
Nos serviços de finanças que contactei não me foi esclarecida esta situação, pelo que continua a pairar a dúvida da dedutibilidade das quotas e da caixa previdencia.
Caso tenham conhecimento de algum parecer/oficio das Adm. Fiscal agradeço que me dêem conhecimento do mesmo.
Obrigada:)

Cumprimentos
LCNunes