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Associação sem fins lucrativos (ajuda)

4 Respostas    7.428 Visualizações

Iniciado por rjrg, Junho 26, 2012, 12:26:03 PM

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rjrg

Bom dia,

Faço parte da direção de um coro universitário, e tenho uma dúvida em relação ao seguinte:

Precisamos de fazer IRC?

Recebemos apoios de algumas entidades públicas, o coro tem NIF, portanto temos de apresentar IRC?

Obrigado

LUAESOL82

OLÁ boa tarde,

Se for para fins lucrativos sim, se não for não tem de entregar o irc.


Cumps,

LUAESOL82


José Manuel Mota

Boa noite colega,
Junto anexo que penso lhe tirará as dúvidas.
Bom trabalho
Cumprimentos
José M.Mota

Tavares


miguelmarques

Citação de: LUAESOL82 em Junho 26, 2012, 05:24:02 PM
OLÁ boa tarde,

Se for para fins lucrativos sim, se não for não tem de entregar o irc.


Cumps,

LUAESOL82

Eu discordo, faço parte de uma associação de pais sem fins lucrativos, com isenção, apenas recebemos quotas e subsisios para financiar as actividades que estão definidas pelos estatutos, e em meu entender existe obrigatoriedade de entregar a mod 22, neste caso a zeros pois os rendimentos que temos (quotas e subsidios) não são tidos em conta para o cálculo da matéria colectável.

Outras situação que vi a colega responder foi a de ser obrigatória a entrega do mod 22 e IES por um TOC nestes casos, no entanto pelo que li será só obrigatório se a entidade tiver fins lucrativos por exemplo (exploração de um bar) e o mesmo tem de exceder os 75.000eur de rendimento bruto, caso contrário não precisa de contabilidade organizada nem de TOC.

Esta é a minha análise.

Cumprimentos