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Reembolso Pagamento Especial por Conta

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Iniciado por AndreiaM, Agosto 11, 2012, 04:15:26 PM

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AndreiaM

Boa tarde,

Para quem possa interessar, segue minuta para pedido de reembolso dos PEC´s não utilizados.

O pedido deverá ser feito até ao próximo dia 29 de Agosto, de acordo com o estipulado no artigo 93º, nº3 do CIRC.

Cumprimentos

TANI

Ola colega,

obrigada pela partilha, esclareça-me só uma coisa por favor qualquer empresa que não tenha feito uso do PEC podo pedir o seu reembolso?

Onde posso encontrar a portaria a que se refere o nº3 a) do 93 CIRC ?

Att

AndreiaM

Boa tarde,

Penso que atá à data não foi publicada nenhuma portaria a que se refere a alínea a) do nº 3 do artigo 93º.

Qualquer empresa pode solicitar o reembolso, mas nem sempre o fazem, porque tem que ser justificada com uma acção de inspecção (artigo 93º nº 3 alínea b) ). Esta inspecção tem um custo associado e este custo terá que ser suportado pelo sujeito passivo (Decreto-lei 6/99).

Por isso, devem comparar sempre o montante do PEC a reembolsar com o valor do custo da inspecção, para ver se compensa ou não o pedido.

Neste momento, os montantes devidos pela realização da inspecção variam entre os 3.152 euros e os 34.916 euros.

Estes montantes estão previstos na portaria 923/99.

Cumprimentos

Citação de: TANI em Agosto 11, 2012, 04:32:29 PM
Ola colega,

obrigada pela partilha, esclareça-me só uma coisa por favor qualquer empresa que não tenha feito uso do PEC podo pedir o seu reembolso?

Onde posso encontrar a portaria a que se refere o nº3 a) do 93 CIRC ?

Att

TANI

Obrigado pelo esclarecimento  ;)realmente não sabia...

Att