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Baixa Longa Duração/ Subsídio de Natal

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Iniciado por Alexandrina Graça, Dezembro 01, 2014, 05:38:51 PM

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Alexandrina Graça

Boa tarde!

Uma pessoa que está de baixa pelo seguro de acidentes de trabalho durante 6 meses tem direito a receber o subsídio de Natal por todo? É o seguro de acidentes de trabalho que paga?

Tenho a ideia que alguém que está de baixa pela caixa depois dá para requerer o pagamento do subsídio de Natal na segurança social.

Gostaria que me ajudassem a esclarecer esta situação.

:)

jcsilva

Ola colega,

O que afirma esta correto a empresa paga os proporcionais do tempo que trabalhou depois o trabalhador entrega o modelo: http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5003_DGSS devidamente preenchido pela entidade empregadora dos valores não pagos.
José Silva

Lisnina

Boa tarde

"(...)
Se a incapacidade for resultante de acidente de trabalho
 Se for trabalhador por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e ainda administradores, diretores e gerentes de empresa (quando remunerados), a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações é da responsabilidade da companhia de seguros onde o empregador tenha os seus trabalhadores segurados.
No caso da entidade empregadora não ter seguro, é da sua responsabilidade o pagamento das respetivas indemnizações aos trabalhadores.
 Se for trabalhadores independente (a recibos verdes ou empresário em nome individual), a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações é da companhia de seguros onde se encontre segurado.
Nota: A Segurança Social pode, provisoriamente, pagar subsídio de doença enquanto não se encontra reconhecida a responsabilidade de quem deva pagar a indemnização. No entanto, logo que seja reconhecida a responsabilidade pelo pagamento da indemnização ou esta seja paga, cessa o pagamento provisório do subsídio e a Segurança Social tem direito ao reembolso do que pagou com o limite do valor da indemnização.
No caso de trabalhadores independente, a concessão provisória do subsídio de doença depende da existência de seguro válido de acidentes de trabalho.
Atenção: Sempre que os beneficiários estejam a receber indemnizações das companhias de seguros, por perda de rendimento de trabalho, durante o tempo que estão de baixa, devem ser enviadas à Segurança Social as respetivas declarações com o valor(es) recebido(s), para que não se verifiquem falhas no seu período contributivo.
(...)"

in página 10/20 do guia

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14993/subsidio_doenca