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Plano Negócios/Contabilidade - Actividade Personal Trainer

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Iniciado por Manuela Fátima, Agosto 02, 2012, 10:34:49 AM

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Manuela Fátima

Bom dia colegas,

Vou começar a fazer mais um plano de negócios, mas desta é relativa à actividade de Personal Trainer.
Neste momento a actividade é desenvolvida como ENI, mas vai passar a SQ dentro de muito breve.

Posto isto, o meu pedido de ajuda aos colegas vem no sentido dos colegas que têm contabilidade deste tipo de actividades se me poderiam informar quais as despesas habituais deste tipo de actividade, para poder ter uma noção.

Algumas o ENI já me disse, mas creio que poderá estar a esquecer de algumas despesas.

E já agora, quais as despesas elegíveis/aceites fiscalmente para esta área? O equipamento pessoal (fatos de treino/sapatilhas/outros...) é aceite como gasto, correcto?

Alguma informação sobre esta questão, é essencial.

Obrigada pela ajuda.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

LUAESOL82

Olá,

1.Este cliente enquadra-se no art 3º Nº1 b)- Rend. CATG. B
2. Ter atenção se o cliente não está está no regime simplificado (Art 31 Nº2 do CIRS), contabilidade não organizada.
Ficando abrangidos neste regime simplificado os sujeitos passivos que no exercício da sua actividade, não tenham ultrapassado no período de tributação imediatamente anterior um montante anual líquido de rendimentos da CATG- B igual ou superior a 150.000 euros (é o que sucede na maior parte das situações)
3. Se for este o caso estamos perante uma situação de transparêcia fiscal (art 6 nº 1 b) CIRC, portanto não se faz a retenção na Fonte, mas o sócio está obrigado a entregar a declaração de IRS e IRC.

LUAESOL82

Olá de novo,

Em relação ao IVA

1. Só beneficiará de isenção (art 53 nº 1), os sujeitos passivos que não sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS e IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas nem exercendo actividade que consista na transmissão de bens ou prestações de serviços mencionados no Anexo E do presente código, não tenham atingido, no ano anterior um volume de negócios superior a 10.000 euros, caso esta situação não se verifique ele é obrigado a entregar o IVA ao estado, através das declarações periódicas de IVA.
Portanto, deduz-se o imposto que tenha incidido sobre os bens ou serviços adquiridos, importados ou utitilizados pelo sujeito passivo na realização da sua actividade (transmissão de bens e prestação de serviços) sujeitas a imposto e dele não isentas (art 9 IVA).

As despesas que mencionou são dedutíveis para efeitos de tributação, mas ele tb é obrigado a liquidar  IVA na sua prestação de serviços.

Na maioria dos casos os ENI têm de entregar mensalmente o IVA.

Espero ter ajudado,

LUAESOL82

Manuela Fátima

Obrigada colega LUAESOL82,

A minha questão é no sentido de que ele irá constituir sociedade por quotas (SQ) e não ser ENI (aliás, neste momento é onde está enquadrado).

E poderá ser Unipessoal ou com outro sócio, é uma questão a ver. E aí sim poderá falar-se de transparência fiscal (no caso da SQ unipessoal).

Obrigada.
Bom trabalho.
Cumprimentos
Manuela Fernandes