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Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência)

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Iniciado por tomasalmeida, Novembro 29, 2025, 02:18:56 PM

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tomasalmeida

Caros

No âmbito da Opção 2B (experiência profissional), relativamente ao comprovativo da Segurança Social, sabem dizer o que é que a OCC aceita? Alguém tem um exemplo?

No Regulamento de Inscrição:
a) Apresentar a declaração das entidades empregadoras ou contratantes dos serviços prestados, confirmados pelo responsável nos termos definidos no n.º 3 do artigo 28.º deste regulamento, bem como declaração da Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou Administração Fiscal ou outra entidade legalmente competente, atestando a efetivação de descontos sociais naquela categoria profissional ou a obtenção de rendimentos profissionais na prestação de serviços de contabilidade ou consultoria fiscal, no espaço de tempo em causa;


No site da OCC:

- Extrato de remunerações ou comprovativo da obtenção de rendimentos
  - Extrato de remunerações: indicando Nome da Entidade e anos de desconto
  - Comprovativo da obtenção de rendimentos: obtidos na prestação de serviços de contabilidade ou consultadoria fiscal


Obrigado

AndreiaM

Se trabalha por conta de outrém, pode tirar o extrato de remunerações da segurança social direta.