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Incidencia do IRS sobre subsidio de alimentação

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Iniciado por jose valente, Outubro 11, 2012, 12:58:48 AM

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jose valente

Agradeço as v/ opinioes, devidamente justificadas com os suportes legais, sobre o valor da incidencia do IRS e da Seg Soc sobre os Subsidios de alimentação, nos casos seguintes:

1 - Dias de trabalho num mes - 20
     Subsidio alimentação diario  - 5,50
     Subsidio alimentaçao mensal  -  110 € (20 x 5,5 €)

2 - Dias de trabalho num mes - 23
     Subsidio alim diario - 5,00 €
     Subsidio alimentação mensa - 115 € ( 23x5,00 €)

Existe na lei algum limite para o nº de dias de alimentação que se pode receber num mes?

Obrigado

NSANTOS

Caro colega,
Aqui segue um link que penso ser-lhe-á útil para tirar as dúvidas.
http://blog.modelo3.pt/subsidio-de-almoco-o-que-muda-em-2012

Cumprimentos

Isaura Sobral

#2
Olá,

De acordo com o n.º 2 do art.º 2 do CIRS o limite para a exclusão de IRS no subsídio de refeição baixou. Passa a ser considerado rendimento da categoria A (para os trabalhadores do sector privado), a parte do subsídio de refeição que exceder 20% do limite legal estabelecido para o Estado ou 60% sempre que o subsídio seja atribuído em vales de refeição.
Ou seja, os actuais limites passam a ser de:
Em numerário 5,12
Em vales de refeição 6,83

Para efeitos de Segurança Social, o n.º 3 do art.º 46 refere que o subsidio de alimentação está sujeito à
incidência contributiva, nos mesmos termos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares, por remissão da al. l) do n.º 2 do art.º 46 do Código Contributivo. (Redação dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro)

O subsidio de alimentação, por regra, é proporcional aos dias de trabalho. Sendo o limite máximo os dias que o trabalhador recebia se estivesse ao serviço.

Cumpts,
IS