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Declaração IRS

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Iniciado por phoenix8, Outubro 05, 2012, 06:37:40 PM

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phoenix8

Se alguém me puder partilhar um pouco do seu tempo e esclarecer, desde já os meus agradecimentos.

As dúvidas são:

Quais os valores/limites nas deduções para 2013, já é possivel saber?

Numa situação em que um casal apresenta a declaração conjunta em união de facto e com dois descendente comuns, havendo um outro descendente de um dos conjuges que não está à sua guarda e havendo uma despesa por acordo mutúo, nomeadamente o pagamento do infantário, esta mesma despesa pode ser deduzida como pensão de alimentos?

Shrek

As deduções para 2013, e penso que se refere aos rendimentos obtidos em 2012 e a apresentar a declaração em 2013, sim já sairam e encontram se no codigo fiscal, penso que nao houve alteraçoes em relaçao ao mesmo, embora me encontre na duvida se esta reduçao de escaloes nao ira incidir ja sobre a declaraçao a entregar em 2013 para manter o deficit nos 5%.
Em relaçao as despesas conjuntas com o descendente com custodia partilhada, serao dedutiveis em 50% para cada um dos casais ate ao limite estabelicido por lei.
Sinceramente compensa mais fazer a declaraçao em separado do que em conjunto, pois muitas das deduçoes tem limite por agregado familiar e nao por individuo, logo se houver muitas despesas de saude por exemplo de ambas as partes compensa.


De uma olhadela ao documento em anexo.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]