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Dúvida: Declaração de IRS 2013

9 Respostas    7.084 Visualizações

Iniciado por enigma, Setembro 11, 2012, 08:51:31 PM

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enigma

Boa noite a todos !

Terminei a cerca de 1 mês os estudos. Sou maior de idade e comecei recentemente a trabalhar.

Nos termos do art 13º nº3 b), na próxima declaração de IRS faço parte ou não do agregado familiar dos meus pais? Eu em 2012 estudei, mas no mesmo ano deixei de estudar e passei a auferir rendimentos ( que não ultrapassam o valor referido no artigo).

A minha dúvida é portanto, se tenho que entregar a minha declaração separadamente, ou se faço ainda parte do agregado familiar. ( de acordo com o nº 7 teria... )


Aproveito ainda para colocar outra dúvida : as despesas de educação que a minha familia teve com os meus estudos este ano, ainda entram na próxima declaração para efeito de dedução à coleta?


Agradeço as vossas respostas!

Cumprimentos,

Ana Santod
Cumprimentos,
A. S.

Shrek

Uma vez que em 2012 ainda estudaste e tendo uma idade inferior a 25 anos e não estando a usufruir de rendimentos superior ao SMN , e da minha opinião que farás parte do agregado familiar no IRS de 2012 a entregar em 2013. Tendo a opção de entregares a declaração separadamente.

Em relação as despesas serão incluidas no irs dos teus pais, mas se optares por fazer o irs separadamente penso que poderas escolher em que irs incluir as mesmas.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

enigma

Citação de: Shrek em Setembro 11, 2012, 09:13:40 PM
Uma vez que em 2012 ainda estudaste e tendo uma idade inferior a 25 anos e não estando a usufruir de rendimentos superior ao SMN , e da minha opinião que farás parte do agregado familiar no IRS de 2012 a entregar em 2013. Tendo a opção de entregares a declaração separadamente.

Em relação as despesas serão incluidas no irs dos teus pais, mas se optares por fazer o irs separadamente penso que poderas escolher em que irs incluir as mesmas.

Eu também achava que era assim, mas o disposto no numero 7 sugere que já não pertencerei : " a situação pessoal e familiar dos sp relevantes para efeitos  de tributação e a que se verificar no ultimo dia do ano a que o imposto respeite"

Ora, a 31 de dezembro de 2012, eu vou ser não estudante! logo, ja n farei parte do agregado ....

Concorda?
Cumprimentos,
A. S.

TANI

Ola boa noite,

Eu concordo com o colega Shrek.
No entanto discordo quando ele diz que as despesas de educação podem entrar no IRS dos seus pais sem que seja considerado dependente deles, ou seja, se optar por entregar o IRS sozinhos as despesas devem ir no seu IRS caso entregue em conjunto com os seus pais vão na declaração, pois nessa declaração a Ana consta como dependente.
Anexo o guia fiscal (veja a pag 6)

Att

AndreiaM

Boa noite,


Atendendo ao que diz o nº 7, na minha opinião em 2012 já não faz parte do agregado familiar.
Quanto às despesas de educação, deve declarar na sua declaração de IRS e não na dos seus pais.

Cumprimentos

Pedro Dias

Colegas,

Como diz a alínea b) do nº 4 do artigo 13º não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior é considerado dependente.

No que diz respeito ao nº 7 do mesmo artigo e uma vez que já é considerada dependente pela alínea a) do nº 4, portanto não é sujeito passivo, pelo que não se enquadra nesta questão.

Se entretanto optar por entregar o IRS em separado, então já não é dependente é sujeito passivo e tem que aplicar o nº 7 e verificar a sua situação pessoal e familiar no último dia do ano a que o imposto respeite, ou seja, se é solteira, casada ou unida de facto, etc. Declara os rendimentos e as respectivas despesas de educação.

Cumprimentos
Pedro Dias

enigma

Eu não vou optar por entregar separadamente, a mim interessava-me continuar no agregado. mas preciso de ter a certeza de que posso continuar no mesmo.

Obrigado por todas as respostas!
Cumprimentos,
A. S.

CristinaA

Boa Tarde,

Só para confirmar com vocês que também estou a fazer uma leitura correcta do artº 13º.... Tendo um filho a estudar num curso profissional, com 19 anos, também não entra no agregado familiar, tem que entregar uma declaração individual??

Obrigado.
Cristina

Shrek

Se estiver no 11 ou 12º ano desse curso profissional e nao tiver rendimentos que excedam o limite estabelecido por lei entao "entra no agregado familiar".
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

CristinaA

Obrigado Shrek.

Vou ter que ver com a escola como isso funciona. Quando acabar o curso equivale ao 12ºano, pelo que este ano (ano lectivo a começar em outubro) estaria pelo 11º ano...  ::) Deve ser isso.




Cristina