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Q 27

23 Respostas    11.551 Visualizações

Iniciado por cluisc, Outubro 20, 2012, 03:37:58 PM

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Manuela Vieira

Não está sujeita a Iva, por não respeitar....

MariaBernardo

está sujeita a IVA por respeitar a uma prestação de serviços

couto maria


Carla Garcia

Respondi: Está sijeita a IVA, por respeitar a uma transmissão de bens.

Mais uma vez, a pressão do exame tornou-se traiçoeira para mim, pois sabia que tudo o que não é uma transmissão de bens é uma prestação de serviços.

-0,1 para mim  :(
Cumprimentos,
CGarcia

paulacf80

Citação de: Paula Matos em Outubro 20, 2012, 11:04:43 PM
b)Não está sujeita a IVA.....
Art. 3º n.º 4 e Art. 4.º n.º 5 do CIVA


No meu entendimento, o Art. 3º n.º 4 e Art. 4.º n.º 5 do CIVA, diz respeito a transmissaões de bens ou PS as cessões do estabelecimento comercial que seja susceptivel de constituir um ramo de atividade independente. Na questão em causa, não é para constituir um ramo de atividade independente mas sim para encerrar para n ser um concorrente!

Terá a minha interpretação correta?

Carlalopes78

Respondi: está sujeita a IVA por respeitar uma prestação de serviços.

vbeijinho

está sujeita a IVA por respeitar a uma prestação de serviços

morimsandra

está sujeita a IVA, prestação de serviços.
mas não consegui fundamentar com a lei...

Teresa R.

Tive duvidas...Não respondi