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IMT

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Iniciado por DanielaMiranda, Maio 13, 2013, 03:08:16 PM

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DanielaMiranda

Boa tarde, sou um novo membro da OTOC e como tal ainda tenho muitas dúvidas e medo de me enganar quando alguém me pergunta algo novo.

Assim, gostaria que alguém que pudesse me confirmasse se estou a fazer um cálculo de forma correta.

Quando há lugar a pagamento de IMT e o VPT é inferior ao valor mínimo da tabela do artigo 17º do CIMT e o prédio não é utilizado para habitação própria e permanente basta multiplicar o valor do VPT por 1%?

Exemplo, se o VPT for igual a 75.000,00€ o IMT a pagar é de 750,00€?

Obrigada!

Cumprimentos

AndreiaM

Boa noite,

O IMT irá incidir sobre o valor do acto/contrato ou sobre o VPT, consoante o que for maior (artigo 12º - CIMT).
Se o VPT de 75.000€ é superior, então é este valor que vai servir de base ao cálculo do IMT e sobre o qual vai aplicar a taxa de 1% (neste caso).

Espero ter ajudado

Citação de: DanielaMiranda em Maio 13, 2013, 03:08:16 PM
Boa tarde, sou um novo membro da OTOC e como tal ainda tenho muitas dúvidas e medo de me enganar quando alguém me pergunta algo novo.

Assim, gostaria que alguém que pudesse me confirmasse se estou a fazer um cálculo de forma correta.

Quando há lugar a pagamento de IMT e o VPT é inferior ao valor mínimo da tabela do artigo 17º do CIMT e o prédio não é utilizado para habitação própria e permanente basta multiplicar o valor do VPT por 1%?

Exemplo, se o VPT for igual a 75.000,00€ o IMT a pagar é de 750,00€?

Obrigada!

Cumprimentos

DanielaMiranda

Sim, ajudou.

Obrigada!

pecpinto

existem tabelas publicadas todos os anos no orçamento de estado.
até +-92.200,00 € não pagam IMT