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Recurso da questão 48

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Offline Liquinhas

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Re: Recurso da questão 48
« Responder #15 em: Novembro 14, 2012, 02:33:29 pm »
Vinha agora partilhar essa declaração! Ainda falta uma questão fundamental... como se procede numa sociedade apenas constituida por dois sócios ambos TOC... (ausento-me de conclusões sobre se profissional ou de contabilidade)
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Offline AndreiaM

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Re: Recurso da questão 48
« Responder #16 em: Novembro 14, 2012, 02:37:00 pm »
Nesse caso não há cedência de pontuação.

Vinha agora partilhar essa declaração! Ainda falta uma questão fundamental... como se procede numa sociedade apenas constituida por dois sócios ambos TOC... (ausento-me de conclusões sobre se profissional ou de contabilidade)

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Re: Recurso da questão 48
« Responder #17 em: Novembro 14, 2012, 02:39:38 pm »
Fabio só temos de comprovar primeiro que a resposta da Otoc não é a única possível e depois argumentar que a que respondemos é a mais correcta... só há uma maneira de comprovar que a da otoc não é a mais correcta: encontrar algo que diga que as sociedades aproveitam a pontuação dos sócios... Agora aonde??!


Caro colegas aqui vai o link da minuta de cedencia de pontuação, entao tou no mesmo eu respondia que a cedencia de pontuação está prevista no EOTOC e agora tenho de argumar isso...)

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/MINUTA_CED%C3%8ANCIA%20DE%20PONTOS%20_2_.pdf
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Re: Recurso da questão 48
« Responder #18 em: Novembro 14, 2012, 02:42:41 pm »
Não há cedência de pontuação se fôr uma sociedade profissional, também concordo. Mas e numa sociedade de contabilidade??! Primeiro tem de se nomear um responsável técnico certo?? É apenas um concorda!? O que acontece com a pontuação de outro sócio TOC não responsável técnico...??!?

Nesse caso não há cedência de pontuação.

Vinha agora partilhar essa declaração! Ainda falta uma questão fundamental... como se procede numa sociedade apenas constituida por dois sócios ambos TOC... (ausento-me de conclusões sobre se profissional ou de contabilidade)
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Offline AndreiaM

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Re: Recurso da questão 48
« Responder #19 em: Novembro 14, 2012, 02:47:06 pm »
O outro sócio não se encontra abrangido por nenhum contrato individual de trabalho, logo não cede a pontuação.


Não há cedência de pontuação se fôr uma sociedade profissional, também concordo. Mas e numa sociedade de contabilidade??! Primeiro tem de se nomear um responsável técnico certo?? É apenas um concorda!? O que acontece com a pontuação de outro sócio TOC não responsável técnico...??!?

Nesse caso não há cedência de pontuação.

Vinha agora partilhar essa declaração! Ainda falta uma questão fundamental... como se procede numa sociedade apenas constituida por dois sócios ambos TOC... (ausento-me de conclusões sobre se profissional ou de contabilidade)

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Re: Recurso da questão 48
« Responder #20 em: Novembro 14, 2012, 02:55:15 pm »
O caso do exame é uma sociedade de contabilidade. Concluo então pelo que diz Mangovski que a pontuação dessa sociedade como se encontra descrita no enunciado seja então apenas 30 pontos e não 60...
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Re: Recurso da questão 48
« Responder #21 em: Novembro 14, 2012, 03:18:25 pm »
Interpretei esta pegunta como sendo duas toc's e que a Maria era a responsável técnica. A cedência só é permitida se a gerência fôr constituida apenas por TOC's. O enunciado é ocluso a dizer se eram ambas TOC's e se havia mais sócios. Para ser uma sociedade de contabilidade presumo também que haja mais sócios.
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Re: Recurso da questão 48
« Responder #22 em: Novembro 14, 2012, 06:39:43 pm »
Vim só deixar um pdf das instruções para a declaração de pontuação.
Não tenho acesso à área toc do site da Otoc... se alguém puder investigar a questão de como se faz o aproveitamento das várias pontuações pessoais dos TOC's numa sociedade de contabilidade agradecia imenso.
Enviei um email para a Otoc a ver se me esclarecem sobre o assunto.
« Última modificação: Novembro 14, 2012, 06:47:50 pm por Liquinhas »
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Re: Recurso da questão 48
« Responder #23 em: Dezembro 28, 2012, 10:17:32 am »
Bom dia,

Recorri a esta questão e não foi aceite, vou partilhar a resposta da ordem.

No meu entender acho que se confundem um pouco quando justificam o porque das outras respostas estarem incorrectas. 

O que acham?


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Re: Recurso da questão 48
« Responder #24 em: Dezembro 28, 2012, 11:58:48 am »
Obrigada pela partilha Carla!
Agora é recorrer ao bastonário! Nada de desistir!
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