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Recurso da questão 48

24 Respostas    5.939 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Novembro 13, 2012, 01:42:01 PM

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Liquinhas

Vinha agora partilhar essa declaração! Ainda falta uma questão fundamental... como se procede numa sociedade apenas constituida por dois sócios ambos TOC... (ausento-me de conclusões sobre se profissional ou de contabilidade)
Saudações cordiais (",)

AndreiaM

Nesse caso não há cedência de pontuação.

Citação de: Liquinhas em Novembro 14, 2012, 02:33:29 PM
Vinha agora partilhar essa declaração! Ainda falta uma questão fundamental... como se procede numa sociedade apenas constituida por dois sócios ambos TOC... (ausento-me de conclusões sobre se profissional ou de contabilidade)

Liquinhas

Fabio só temos de comprovar primeiro que a resposta da Otoc não é a única possível e depois argumentar que a que respondemos é a mais correcta... só há uma maneira de comprovar que a da otoc não é a mais correcta: encontrar algo que diga que as sociedades aproveitam a pontuação dos sócios... Agora aonde??!

Citação de: Fábio Simões em Novembro 14, 2012, 02:09:37 PM

Caro colegas aqui vai o link da minuta de cedencia de pontuação, entao tou no mesmo eu respondia que a cedencia de pontuação está prevista no EOTOC e agora tenho de argumar isso...)

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/MINUTA_CED%C3%8ANCIA%20DE%20PONTOS%20_2_.pdf
Saudações cordiais (",)

Liquinhas

Não há cedência de pontuação se fôr uma sociedade profissional, também concordo. Mas e numa sociedade de contabilidade??! Primeiro tem de se nomear um responsável técnico certo?? É apenas um concorda!? O que acontece com a pontuação de outro sócio TOC não responsável técnico...??!?

Citação de: mangovsky em Novembro 14, 2012, 02:37:00 PM
Nesse caso não há cedência de pontuação.

Citação de: Liquinhas em Novembro 14, 2012, 02:33:29 PM
Vinha agora partilhar essa declaração! Ainda falta uma questão fundamental... como se procede numa sociedade apenas constituida por dois sócios ambos TOC... (ausento-me de conclusões sobre se profissional ou de contabilidade)
Saudações cordiais (",)

AndreiaM

O outro sócio não se encontra abrangido por nenhum contrato individual de trabalho, logo não cede a pontuação.


Citação de: Liquinhas em Novembro 14, 2012, 02:42:41 PM
Não há cedência de pontuação se fôr uma sociedade profissional, também concordo. Mas e numa sociedade de contabilidade??! Primeiro tem de se nomear um responsável técnico certo?? É apenas um concorda!? O que acontece com a pontuação de outro sócio TOC não responsável técnico...??!?

Citação de: mangovsky em Novembro 14, 2012, 02:37:00 PM
Nesse caso não há cedência de pontuação.

Citação de: Liquinhas em Novembro 14, 2012, 02:33:29 PM
Vinha agora partilhar essa declaração! Ainda falta uma questão fundamental... como se procede numa sociedade apenas constituida por dois sócios ambos TOC... (ausento-me de conclusões sobre se profissional ou de contabilidade)

Liquinhas

O caso do exame é uma sociedade de contabilidade. Concluo então pelo que diz Mangovski que a pontuação dessa sociedade como se encontra descrita no enunciado seja então apenas 30 pontos e não 60...
Saudações cordiais (",)

Liquinhas

Interpretei esta pegunta como sendo duas toc's e que a Maria era a responsável técnica. A cedência só é permitida se a gerência fôr constituida apenas por TOC's. O enunciado é ocluso a dizer se eram ambas TOC's e se havia mais sócios. Para ser uma sociedade de contabilidade presumo também que haja mais sócios.
Saudações cordiais (",)

Liquinhas

#22
Vim só deixar um pdf das instruções para a declaração de pontuação.
Não tenho acesso à área toc do site da Otoc... se alguém puder investigar a questão de como se faz o aproveitamento das várias pontuações pessoais dos TOC's numa sociedade de contabilidade agradecia imenso.
Enviei um email para a Otoc a ver se me esclarecem sobre o assunto.
Saudações cordiais (",)

carla fontes

Bom dia,

Recorri a esta questão e não foi aceite, vou partilhar a resposta da ordem.

No meu entender acho que se confundem um pouco quando justificam o porque das outras respostas estarem incorrectas. 

O que acham?


Liquinhas

Obrigada pela partilha Carla!
Agora é recorrer ao bastonário! Nada de desistir!
Saudações cordiais
Saudações cordiais (",)