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Recurso da questão 48

24 Respostas    5.939 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Novembro 13, 2012, 01:42:01 PM

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Liquinhas

Boas tardes! Ainda não estou descansada com todas as questões em aberto passíveis de recurso e resolvi acrescentar esta...
A meu entender todas as alíneas podem estar correctas dependendo da interpretação da pergunta feita...
Eu respondi que a pontuação é agregada -> no decorrer da minha formação para exame a minha formadora referiu que na sociedade de contabilidade dela as pontuações dela e de 3 trabalhadoras estavam agregadas e por isso a sociedade tinha 120 pontos. Estamos a falar de uma sociedade de contabilidade em que a formadora e o filho eram sócios e as trabalhadoras cederam a pontuação à Toc responsável técnica.
A resposta "Sim, a cedência de pontuação... prevista no EOTOC" também estaria correcta.
O grande problema é que o enunciado diz que que uma das sócias de uma sociedade de contabilidade decidiu ceder a pontuação à outra sócia... Isto gerou problemas com a interpretação... Numa sociedade de contabilidade tem de se nomear um sócio responsável técnico. A meu entender deve ter sido a Maria a escolhida. É ao responsável técnico que as várias pontuações são cedidas/agregadas (primeiro têm de ser cedidas para serem depois agregadas)
Se a interpretação da pergunta fôr que a cêdencia é pessoal e intransmissível então a d) da versão A estaria correcta. (apesar de a meu entender a pontuação é pessoal sim mas transmissível...)
Se a interpretação fôr que a cedência apenas pode ser feita pelos trabalhadores dependentes (o que eu discordo pois numa sociedade de contabilidade com 2 dos sócios TOC um deles tem de ceder a pontuação ao outro) então a c) da versão A estaria correcta.

Espero opiniões sobremais esta questão...
Muito obrigada
Saudações cordiais
Saudações cordiais (",)

Antonio

Olá,

Eu tb errei esta... não sei como fazer recurso.

António

manu.9


manu.9

respondi  "sim, nas sociedades...... é agregada"


manu.9


AndreiaM

Boa noite,

Não me parece que esta seja uma questão passível de recurso.

Apenas os técnicos oficiais de contas que exerçam a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho (trabalhador dependente) com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas podem ceder a sua pontuação.

Vejam o memorando que coloco em anexo (página 20 e 21).

É a minha opinião.

Citação de: Liquinhas em Novembro 13, 2012, 01:42:01 PM
Boas tardes! Ainda não estou descansada com todas as questões em aberto passíveis de recurso e resolvi acrescentar esta...
A meu entender todas as alíneas podem estar correctas dependendo da interpretação da pergunta feita...
Eu respondi que a pontuação é agregada -> no decorrer da minha formação para exame a minha formadora referiu que na sociedade de contabilidade dela as pontuações dela e de 3 trabalhadoras estavam agregadas e por isso a sociedade tinha 120 pontos. Estamos a falar de uma sociedade de contabilidade em que a formadora e o filho eram sócios e as trabalhadoras cederam a pontuação à Toc responsável técnica.
A resposta "Sim, a cedência de pontuação... prevista no EOTOC" também estaria correcta.
O grande problema é que o enunciado diz que que uma das sócias de uma sociedade de contabilidade decidiu ceder a pontuação à outra sócia... Isto gerou problemas com a interpretação... Numa sociedade de contabilidade tem de se nomear um sócio responsável técnico. A meu entender deve ter sido a Maria a escolhida. É ao responsável técnico que as várias pontuações são cedidas/agregadas (primeiro têm de ser cedidas para serem depois agregadas)
Se a interpretação da pergunta fôr que a cêdencia é pessoal e intransmissível então a d) da versão A estaria correcta. (apesar de a meu entender a pontuação é pessoal sim mas transmissível...)
Se a interpretação fôr que a cedência apenas pode ser feita pelos trabalhadores dependentes (o que eu discordo pois numa sociedade de contabilidade com 2 dos sócios TOC um deles tem de ceder a pontuação ao outro) então a c) da versão A estaria correcta.

Espero opiniões sobremais esta questão...
Muito obrigada
Saudações cordiais

Liquinhas

Olá colegas! Fiquei de receber da minha professora ajuda para esta questºao! Ela diz que nas sociedades de contabilidade quando há dois socios toc um tem de ceder a pontuaçºao... e foi esse o meu raciocinio...
Mais alguém se pronuncia??
Saudações cordiais (",)

Tmadeira

Boas noites,

Concordo com o nosso colega na resposta mangovsky

Não me parece que esta seja uma questão passível de recurso.

Apenas os técnicos oficiais de contas que exerçam a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho (trabalhador dependente) com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas podem ceder a sua pontuação.

Cumps
TMadeira

Liquinhas

Mangovski só vi agora a sua participaçao no topico! Já li e reli o memorando e mesmo assim considero-o omisso na situaçao de dois socios toc numa sociedade de contabilidade... Vamos a ver se me explico... Havendo uma sociedade de contabilidade a quem é que os trabalhadores cedem a pontuaçao?? É ao responsavel tecnico certo!? Ora bem havendo dois socios toc, a quem se cede a pontuaçao? Ao responsavel tecnico, também de acordo certo!? Agora vamos a contas! Uma sociedade com 3 socios dois toc e 1 advogado, e 2 empregados toc. Quantos pontos tem? O que a Otoc defende é: 30 do socio responsavel tecnico mais 60 dos dois empregados. É isso que acham mesmo que está certo? E a pontuaçao do outro sócio Toc? Nao conta??! Eu acho que a sociedade tem 60 pontos dos socios mais 60 dos empregados.
Mais alguém quer participar?
Saudações cordiais (",)

AndreiaM

Havendo só sócios nenhum pode ceder a pontuação.

É este o meu entendimento.

Citação de: Liquinhas em Novembro 14, 2012, 12:37:50 AM
Mangovski só vi agora a sua participaçao no topico! Já li e reli o memorando e mesmo assim considero-o omisso na situaçao de dois socios toc numa sociedade de contabilidade... Vamos a ver se me explico... Havendo uma sociedade de contabilidade a quem é que os trabalhadores cedem a pontuaçao?? É ao responsavel tecnico certo!? Ora bem havendo dois socios toc, a quem se cede a pontuaçao? Ao responsavel tecnico, também de acordo certo!? Agora vamos a contas! Uma sociedade com 3 socios dois toc e 1 advogado, e 2 empregados toc. Quantos pontos tem? O que a Otoc defende é: 30 do socio responsavel tecnico mais 60 dos dois empregados. É isso que acham mesmo que está certo? E a pontuaçao do outro sócio Toc? Nao conta??! Eu acho que a sociedade tem 60 pontos dos socios mais 60 dos empregados.
Mais alguém quer participar?

Liquinhas

Segundo a minha prof se os socios forem só toc's tem de ser obrigatoriamente uma sociedade de profissionais... para ser de contabilidade um dos socios nao pode pertencer à ordem... Mas isso é mais para a questao 46 do que para esta.
Mas mango responda, quantos pontos considera que uma sociedade como a que dei no exemplo tem??! Lá está nao está no memorando nem em lado nenhum... Eu acho que a pontuaçao do socio nao responsavel tecnico é cedida para o outro...
Saudações cordiais (",)

Dora

Eu tenho esta resposta correcta.

Mas também deixo aqui a minha opinião, que vale o que vale... :(

Acho que não existe outro modo de cedência de pontos, a não ser como trabalhador dependente, tendo por base o estatuto e o código deont.,
se existe outra hipoótese os mesmos são omissos, talvez exista uma lacuna....

Existe sempre a hipótese de ser aceite, se bem fundamentada, mas talvez seja dificil provar!

Cumprimentos

Liquinhas

#12
Pois... eu por acaso lembro que estivemos durante a formação a debater a pontuação das sociedades. A formadora deu o exemplo da empresa dela que tinha 120 pontos: 30 dela e 90 dos empregados. E surgiu já na altura a pergunta de quantos pontos tinham as sociedades de profissionais com 2 socios e ela disse 60 pontos. Acho que não há dúvidas que é assim. Agora se há lacuna na lei, não tenho duvidas. A lei é omissa em explicar como se faz o calculo da pontuação das sociedades, só expressa que os trabalhadores podem ceder a pontuação. A meu ver há uma lacuna sim. E na pratica numa sociedade de contabilidade a pontuação dos socios conta para o total de pontuação da sociedade. Agora como é que isso é feito, se por agregação ou por cedência é que tenho as minhas dúvidas... Acho que numa sociedade de profissionais será por agregação da pontuação dos socios e por cedencia dos empregados mas numa de contabilidade acho que será por cedencia sim... Só não consigo confirmar uma coisa... Alguém conhece a folha/minuta da cedencia de pontuação?? Eu não a tenho aqui no escritório e não me lembro a quem é que os trabalhadores cedem a pontuação...??! À sociedade??!
Saudações cordiais (",)

Fábio Simões


Caro colegas aqui vai o link da minuta de cedencia de pontuação, entao tou no mesmo eu respondia que a cedencia de pontuação está prevista no EOTOC e agora tenho de argumar isso...)

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/MINUTA_CED%C3%8ANCIA%20DE%20PONTOS%20_2_.pdf
Mestre Fábio Simões

AndreiaM

Colegas,

Vejam bem o que diz no final da minuta.

"para o (a) qual presto serviços na qualidade de trabalhador dependente".


Citação de: Fábio Simões em Novembro 14, 2012, 02:09:37 PM

Caro colegas aqui vai o link da minuta de cedencia de pontuação, entao tou no mesmo eu respondia que a cedencia de pontuação está prevista no EOTOC e agora tenho de argumar isso...)

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/MINUTA_CED%C3%8ANCIA%20DE%20PONTOS%20_2_.pdf