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Contabilidade e fiscalidade

Recurso da Questão 18

5 Respostas    2.510 Visualizações

Iniciado por capm, Novembro 10, 2012, 03:35:19 PM

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capm

Respondi nenhuma das anteriores pq:
Artg.66 -3 - " O Incumprimento dos pagamentos.....por 1 periodo superior a 180 dias desde que não satisfeito no prazo concedido pela ordem E constante deo[/b], dá lugar à aplicação de pena não superior a multa.

O que acham?

paulacf80

Boa tarde,

Ao dizermos que dá lugar á aplicação de pena não superior à multa, estamos sempre a afirmar que se trata de uma infração disciplinar. Não está aqui em causa qual o tipo de infração, aí sim, pena não superior à multa.

Espero ter ajudado!

capm

Mas a minha questão é que para mim a resposta está imcompleta visto que não refere a notificação expressamente efectuada por carta registada com aviso de recepção...

paulacf80

Boa noite,

Pois...esta é mais uma daquelas questões que temos de supôr que...como muitas outras! Mas nada nos leva a entender que não houve essa notificação expressamente efetuada por carta registada com aviso de receção, logo, não acredito que a otoc aceite essa justificação.

É o meu entendimento.

Citação de: capm em Novembro 10, 2012, 06:25:03 PM
Mas a minha questão é que para mim a resposta está imcompleta visto que não refere a notificação expressamente efectuada por carta registada com aviso de recepção...

capm

Olá boa tarde,

Mas as respostas a dar têm de ser as mais correctas, e esta está incompleta... nada me diz que a notificação foi efectuada..vou lutar pela resposta...

sandra nascimento

Bom dia,

esta tb foi uma das que errei, pela forma que tb analisei, vou tentar tambem recorrer.

cumprimentos,

Sandra