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Donativo

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Iniciado por tinag, Outubro 24, 2012, 10:10:41 PM

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tinag

Boa tarde colegas,
uma empresa cuja actividade é comercio a retalho de artigos de calçado tem varios pares de calçado que não consegue vender- monos. A minha duvida é se tem vantagem em fazer um donativo a uma instituição, e qual o valor a  atribuir, e o enquadramento de iva.


Obrigado pela vossa atenção

Isaura Sobral

#1
Colega,

Os donativos em espécie efetuados, a instituições pariculares de solidariedade social e a organizações não gorvenamentais sem fins lucrativos, para posterior destribuição a pessoas carênciadas estão isentos de impostos ao abrigo do n.º 10 do artigo 15.º do CIVA.

Para efeitos fiscais, aconselho a leitura do artigo 62 do EBF.

Cumpts,
IS

tinag