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Pagamento do IVA em atraso

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Iniciado por RitaCardoso, Novembro 15, 2012, 02:43:28 PM

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RitaCardoso

Caros colegas

O meu cliente tem IVA a pagar agora, cujo prazo termina hoje, mas infelizmente não tem o suficiente para pagar o IVA na sua totalidade. Ou seja, o IVA total a pagar é cerca de 3300 euros e ele só tem (por enquanto) 3000 euros. Pode ele pagar agora o que puder e depois logo que receba dos seus clientes atrasados, pagar o resto???

Se sim, a multa que o estado vai aplicar será na mesma tendo por base o valor total ou valor total - valor pago?

Obrigado desde já pelas vossas opiniões.

Rita

Goreti Fernandes

Olá boa tarde,

Infelizmente isso começa a ser mais que comum, mas sim pode pagar parte do valor. A multa é sobre o valor remanescente. Mas receberas uma notificação eletrónica em breve.

Cumprimentos
Goreti Fernandes

LUAESOL82

Citação de: RitaCardoso em Novembro 15, 2012, 02:43:28 PM
Caros colegas

O meu cliente tem IVA a pagar agora, cujo prazo termina hoje, mas infelizmente não tem o suficiente para pagar o IVA na sua totalidade. Ou seja, o IVA total a pagar é cerca de 3300 euros e ele só tem (por enquanto) 3000 euros. Pode ele pagar agora o que puder e depois logo que receba dos seus clientes atrasados, pagar o resto???

Se sim, a multa que o estado vai aplicar será na mesma tendo por base o valor total ou valor total - valor pago?

Obrigado desde já pelas vossas opiniões.

Rita


Olá o cliente pode  fazer um plano de pagamento em prestações dos pagamentos em dívida o melhor seria o cliente se deslocar lá antes de passar o dia do pagamento pra não ter de pagar multas.

Espero ter ajudado,

LUA

Pedro Teixeira 1988

Caro Colega,

Ontem, ultimo dia de pagamento do IVA, tendo falta de dinheiro, dirigi.me À DRAF na expectativa de que autorizassem o pagamento em"tranches" e evitar a multa (acho que 20% do valor do IVA). A colaboradora informou que isso não é possivel para o IVA, apenas IRC e IRS. Portanto, a única hipótese é deixar entrar em execução e nesse momento pedir o pagamento em 12 vezes (máximo permitido para IVA). Ter atenção que IVA superior a 7.500€ já dá queixa-crime.

Com os melhores cumprimentos,

Pedro Teixeira