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Facturas – Dec. Lei 197/2012

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Iniciado por Dora A, Novembro 21, 2012, 10:20:41 AM

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Dora A

Bom dia Colegas,

Relativamente a este decreto lei estou com muitas duvidas, alguém me pode explica o seguinte, a portaria nº 22-A/2012(julgo ser esta) indica as novas regras sobre utilização de programas informáticos de facturação, onde menciona que fica dispensado se tiver apenas umas das condições ali mencionadas, por exemplo o sujeito passivo de IVA pode passar mais de 1000 facturas mas não ter um volume de negócios superior a 125 000 no ano 2011, e 100 000 para 2012,  mas com este Dec lei 197/2012 pelo que entendi, posso estar a interpretar mal, obriga os sujeitos passivos a emitir factura, deixando de existir os talões de vendas, vendas a dinheiro, assim mesmo não estando obrigados a ter software, passam a ter de ter, ou seja não estou a ver um café/restaurante ou mini mercados a passar facturas a mão, dado que ainda têm a registadoras antigas que emitem talões de venda ou VD.
Outra duvida é o seguinte, estas registadoras antigas não dá para introduzir o numero de contribuinte para se imprimir já com esses dados, uma vez que com estas alterações pelo que percebi não se pode deduzir o IVA se for emitido e depois colocarmos à mão os dados.
Agradecia que alguém desse opinião acerca destas novas leis.

Com os melhores cumprimentos

Dora A
Cumprimentos
Dora A

cluisc

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