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Sociedade de enfermeiros

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Iniciado por A.Jesus, Dezembro 06, 2012, 06:08:22 PM

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A.Jesus

Boa tarde colegas,

Preciso de algumas indicações no que toca às sociedades de enfermeiros e à legislação em que se enquadram.

Penso que em termos de IRC se enquadram no regime de transparência fiscal (sociedades de profissionais - art.º 6 CIRC), sendo neste caso a matéria coletável  imputável aos sócios e posteriormente declarada por estes em sede de IRS no anexo E.

Relativamente ao Iva estão  isentos de acordo com o n.º 1 do Art 9.º do Civa.

Estou correta em relação a estes pontos?

Em termos práticos, será benéfico para um casal de enfermeiros que têm rendimentos de trabalho dependente e rendimentos profissionais constituírem uma sociedade no sentido de diminuírem a carga fiscal?

No que respeita a pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta, visto que são calculados com base no lucro tributável não têm aqui aplicação.

Algum colega conhecedor da matéria que me possa orientar neste assunto?

Obrigada,

Cumprimentos,


A.Jesus

AndreiaM

Bom dia,

Se todos os sócios exercerem a mesma actividade, a sociedade ficará enquadrada no regime de transparência fiscal.
A matéria coletável imputável aos sócios será declarada no anexo D da declaração de IRS de cada um deles.
De acordo com o artigo 9º nº 1, esta actividade está isenta de IVA.
Em relação aos pagamentos por conta e especiais por conta, não há lugar ao seu pagamento porque a sociedade não será tributada em sede de IRC.
Contudo, terão que enviar na mesma a respectiva declaração de rendimentos (modelo 22) e, havendo despesas sujeitas a tributação autónoma, será a sociedade a fazer o respectivo pagamento.

Espero ter ajudado

A.Jesus

Boa tarde,

Obrigada, é claro que foi uma boa ajuda :)

Cpts


A.Jesus