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Dec. Lei 55-A/2012

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Iniciado por Magda, Dezembro 12, 2012, 03:53:56 PM

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Magda

Gostaria que me pode-se tirar uma dúvida relativa a taxas de retenção na fonte (Dec. Lei 55-A/2012 publicado dia 29 de outubro de 2012)

Tx aplicáveis:

25% de sociedade para sociedade

25% sociedade para IRS

16,5% Irs para IRC.

Será que estou a interpretar bem o decreto?


Muito obrigado

Magda

paulacf80

Boa tarde,

Envio o seguinte ficheiro que poderá estar mais claro quanto às alterações do OE para 2013 e que fala dessas questões.


Fatinha

O que releva na aplicação das taxas é se o sujeito passivo de IRS com contabilidade organizada ou IRC.
Se o senhorio for sujeito passivo de IRS a retenção é à taxa de 16,5% independentemente do inquilino ser sujeito passivo de IRS com contabilidade organizada ou sujeito passivo de IRC.
Caso o senhorio seja sujeito passivo de IRC a taxa é de 25%.