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segurança social independentes

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Iniciado por PAULA HENRIQUE, Dezembro 04, 2012, 05:54:45 PM

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PAULA HENRIQUE

Boa tarde

Como contabilizar, na entidade contrante os 5% da segurança social dos independentes.

Obrigada

Paula Henrique

André Pereira

Boa noite,

Independentemente de ser trabalhador dependente ou independente, é contribuição para Seg. Social, assim:

635
a 245

depois

245
a 11 ou 12

No maximo podesse abir uma sub conta 638  - Contribuições 5% trabalhadores independentes para não se lançar na 245.

Cumprimentos,
André Pereira

Cumprimentos,
André Pereira


carlasoaresvaz

Bom dia cara colega,

Eu contabilizei assim, na conta na 635, abri uma subconta 63519 - Seg. Social (Trabalhadores Independentes).
Acho que é o mais correcto.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Tarrote

Ainda não tenho a certeza como se deve contabilizar estes valores, mas creio que na 63 não será a conta mais correcta. Apesar de ser segurança social, não diz respeito a pessoal da empresa. Da mesma forma que não se contabiliza um recibo verde na 63, onde se contabiliza o "recibo" do funcionário, também não se deverá contabilizar a segurança social do independe onde se contabiliza a do funcionário.

Uma possibilidade seria acrescer à 62, juntamente com o custo dos serviços, na mesma óptica usada para os custos associados a compras ou imobilizado. Por outro lado, devido à dificuldade inerente a este tratamento, creio ser mais correcto incluir na conta 68...