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Enquadramento IRS/IVA

6 Respostas    5.772 Visualizações

Iniciado por André Pereira, Dezembro 30, 2012, 08:00:56 PM

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André Pereira

Boa noite,

Tenho um familiar que está em regime simplificado (passa recibos verdes). Só em 2012, ultrapassou os € 10.000.

A minha dúvida é: em 2013 passa para o regime de IVA? Ou considera-se a média dos últimos 3 anos?

Tenho na ideia que no ano em que ultrapassar os € 10.000, passa para o regime de IVA no ano seguinte.

Será que alguém me pode ajudar?

Obrigado :)
Cumprimentos,
André Pereira

AndreiaM

Boa noite,

Deve apresentar uma declaração de alterações em Janeiro de 2013, de acordo com o nº 2 do artigo 58º do CIVA.
Começa a pagar imposto a partir de Fevereiro (artigo 58º nº 5 - CIVA).

Espero ter ajudado

André Pereira

Boa noite Mangovsky,

Obrigado pela ajuda. :)
Cumprimentos,
André Pereira

AndreiaM

Não esquecer que em termos de IRS, caso tenha beneficiado da dispensa de retenção na fonte prevista no artigo 9º do DL 42/91, deixa de poder beneficiar desta dispensa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite dos 10.000€.
Artigo 9º nº 3 alínea b) - DL 42/91.

Cumprimentos

André Pereira

Boa tarde Mangovsky,

Então, sendo assim, em 2012 ultrapassou os 10.000€ (e nunca fez retenção IRS).

Em Janeiro 2013, apresento a declaração de alterações, sendo que nesse mesmo mês, só fica sujeita retenção de IRS (21,50%).

Só em Fevereiro 2013 é que se verifica as 2 situações, ou seja, liquida IVA e fica sujeita a retenção.

Certo? :)

Cumprimentos,
André Pereira

AndreiaM

Olá,

A retenção na fonte terá que a fazer já em Janeiro (se passar recibos a entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada).
O OE ainda não foi aprovado, mas penso que a taxa a partir de Janeiro será de 25%.

Só o IVA é que produz efeitos a partir de Fevereiro.

Bom ano ;)

Citação de: André Pereira em Dezembro 31, 2012, 03:10:11 PM
Boa tarde Mangovsky,

Então, sendo assim, em 2012 ultrapassou os 10.000€ (e nunca fez retenção IRS).

Em Janeiro 2013, apresento a declaração de alterações, sendo que nesse mesmo mês, só fica sujeita retenção de IRS (21,50%).

Só em Fevereiro 2013 é que se verifica as 2 situações, ou seja, liquida IVA e fica sujeita a retenção.

Certo? :)



kushinadaime

Citação de: mangovsky em Dezembro 31, 2012, 03:21:57 PM
Olá,

A retenção na fonte terá que a fazer já em Janeiro (se passar recibos a entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada).
O OE ainda não foi aprovado, mas penso que a taxa a partir de Janeiro será de 25%.

Só o IVA é que produz efeitos a partir de Fevereiro.

Bom ano ;)

Citação de: André Pereira em Dezembro 31, 2012, 03:10:11 PM
Boa tarde Mangovsky,

Então, sendo assim, em 2012 ultrapassou os 10.000€ (e nunca fez retenção IRS).

Em Janeiro 2013, apresento a declaração de alterações, sendo que nesse mesmo mês, só fica sujeita retenção de IRS (21,50%).

Só em Fevereiro 2013 é que se verifica as 2 situações, ou seja, liquida IVA e fica sujeita a retenção.

Certo? :)



Acabou agora mesmo de ser publicado:
http://dre.pt/pdfdia1s/25201.pdf