Boa noite
Solicito a Vossa ajuda no seguinte:
Um cliente que se dedica à prestação de serviços de casas de banho portateis, e, de acordo com o decreto lei nº 147/2003 de 11 de Junho, ao transportar as casas de banho tem que emitir guias de transporte? De acordo o artigo 3º, alinea c) deste decreto lei está excluido de emissão de guias de transporte os bens pertencentes ao activo imobilizado.
Cumps
Artur Silva