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Guias de Transporte

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Iniciado por Artur Silva, Janeiro 02, 2013, 12:32:22 AM

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Artur Silva

Boa noite
Solicito a Vossa ajuda no seguinte:

Um cliente que se dedica à prestação de serviços de casas de banho portateis, e, de acordo com o decreto lei nº 147/2003 de 11 de Junho, ao transportar as casas de banho tem que emitir guias de transporte? De acordo o artigo 3º, alinea c) deste decreto lei está excluido de emissão de guias de transporte os bens pertencentes ao activo imobilizado.

Cumps
Artur Silva

AndreiaM

Bom dia,

O artigo 3º do DL 147/2003 não sofreu qualquer alteração através do Decreto-Lei n.º 198/2012, pelo que se mantém em vigor as exclusões previstas neste artigo.

Espero ter ajudado

Citação de: Artur Silva em Janeiro 02, 2013, 12:32:22 AM
Boa noite
Solicito a Vossa ajuda no seguinte:

Um cliente que se dedica à prestação de serviços de casas de banho portateis, e, de acordo com o decreto lei nº 147/2003 de 11 de Junho, ao transportar as casas de banho tem que emitir guias de transporte? De acordo o artigo 3º, alinea c) deste decreto lei está excluido de emissão de guias de transporte os bens pertencentes ao activo imobilizado.

Cumps
Artur Silva

Artur Silva

Bom dia
Entende também que não tem que emitir guias de transporte, certo ?

Cumps
Artur Silva

AndreiaM

Se for uma das exclusões do artigo 3º, entendo que não é necessária a emissão de guia de transporte.

Cumprimentos

Citação de: Artur Silva em Janeiro 02, 2013, 10:37:48 AM
Bom dia
Entende também que não tem que emitir guias de transporte, certo ?

Cumps
Artur Silva