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Regime Simplificado VS Cat. B - Contab. organizada

6 Respostas    5.877 Visualizações

Iniciado por André Pereira, Janeiro 04, 2013, 10:21:39 PM

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André Pereira

Boa noite

Solicitava as vossas opiniões e, então cá vai a minha dúvida.

Tenho um familiar que, está enquadrado no regime simplificado desde 01.01.2011.

Neste momento, em 01.2013 vai fazer alteração á actividade, pelo facto de ter ultrapassado em 2012 o volume de negócios de 10.000€, passando para o enquadramento do regime do IVA.

A questão que se coloca é, se efectivamente vale a pena passar para contabilidade organizada com os seguintes valores estimados para este ano (ou deverá continuar no regime simplificado?):

Prestações de Serviços (anual)    12.000,00€
Despesas (anuais)                         9.600,00€

Outra questão:
A data de enquadramento em regime simplificado é desde 01.01.2011, posso enquadrar em 01.2013 em contabilidade organizada (Cat. B), ou terá de se manter no regime simplificado durante 3 anos?

Fico a aguardar pelas vossas opiniões. :)

Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

AndreiaM

Olá,

O período mínimo de permanência nesse regime será de 3 anos.
Vê no cadastro quando é que termina o enquadramento no regime simplificado (deve ser 31.12.2013). Se assim for, só poderá mudar de regime a partir de 2014.

No ano em que puder optar, terá que entregar a declaração de alterações até ao final do mês de Março.

Artigo 28º nº 4 e nº 5 - CIRS

Espero ter ajudado

André Pereira

Boas mangovsky,

E relativo a primeira questão :)

Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

carlasoaresvaz

Boa noite caro colega Andre Pereira,

Eu na minha opinião ficava no regime simplificado, julgo que os valores não justificam estar na contabilidade organizada (12.000€ por 2.000€ estava isento de IVA), até porque esse seu familiar irá certamente pagar mais pela contabilidade (o custo é praticamente o dobro) e terá de prestar muito mais informação á contabilidade, porque terão de ser preenchidas muitas mais declarações e no final do ano terá ainda mais custos. Se optar pela contabilidade organizada, vai ver que logo após o primeiro ano vai querer voltar ao regime simplificado....
Bem mas esta é a minha opinião, aguarde por mais opiniões de outros colegas.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

AndreiaM

Também me parece que com estes valores não se justifique optar pela contabilidade organizada.
Mas, claro que no regime simplificado será sempre penalizado pelo facto de não poder deduzir as despesas e ser tributado por 75% das prestações de serviços, ou 20% no caso das vendas.

Espero ter ajudado

ElsaValente

Olá,
Relativamente à passagem do regime simplificado para o regime de contabilidade organizada, pode fazê-lo até 30 de Janeiro de 2013, ainda que não tenham decorrido os 3 anos, alteração do orçamento de estado para 2013.
Cumprimentos.
EV

AndreiaM

#6
Artigo 188º nº 5 - Lei 66-B/2012

Citação5 — Até 30 de janeiro de 2013, os sujeitos passivos do IRS enquadrados no regime simplificado da categoria B podem livremente optar pelo regime da contabilidade organizada.

Mais uma alteração que eu ainda não tinha visto :)

Cumprimentos