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Recibos verdes - Isençao artigo 53 Civa

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Iniciado por lino_lourenco.m, Janeiro 04, 2013, 03:55:17 PM

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lino_lourenco.m

boa tarde, tenho de passar recibo verde par valor inferior a 90€ por prestação de serviços em alguns eventos numa empresa relativos aos 2 últimos meses de 2012. Estive isento no primeiro ano de actividade (2011, quando estava a trabalhar a recibos verdes, tendo obtido menos de 10.000€) e gostaria de saber se estou isento (pelo que vi sim, pois é inferior a 10.000€) e como preencher o recibo. Em Regime de IVA coloquei isenção ao abrigo do artigo 53º na incidência em IRS coloquei "sem retenção, ao abrigo do artigo 9º". Estou certo? Tento contactar as finanças e não há opção para este regime e ninguém atende, o que é escandaloso.

E graças ao google encontrei este cantinho.

pedja

Boa tarde,

Em relação ao IVA, se o volume de negócios é inferior a 10000€ está isento.
Quanto ao IRS é necessário saber se a actividade se enquadra no artº9 e assim estar isento de retenção.
Também pode confirmar com a entidade se houve retenção e quais os valores que serão apresentados na declaração de Rendimentos.


lino_lourenco.m

Neste caso são eventos.
Outros prestadores de serviços (codigo de actividade 1519)

npelias

Boa tarde colegas

Gostaria apenas de complementar, caso não esteja enquadrado na isenção do art. 9º, poderá estar dispensado de retenção pelo art. 9º do Decreto Lei 42/91 de 22.01, por não ter ultrapassado os 10.000 euros no ano anterior e prever que o mesmo aconteça no ano em causa. Caso esteja enquadrado no regime de contabilidade organizada já não poderá beneficiar desta dispensa.


Cumprimentos
Nelson Elias

lino_lourenco.m

Obrigado! É que é incrível como raio é que nas finanças não há nada sobre os recibos verdes, procuro, ligo e nada. No serviço de telefone liguei 3 vezes e não consegui chegar à fala com ninguém...
Não tenho contabilidade organizada e sobre este ano, não sei pois este tem sido o meu único trabalho desde Novembro até agora.