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Contabilidade das Sociedades I

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Offline marosky

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Contabilidade das Sociedades I
« em: Novembro 13, 2011, 05:18:56 pm »
Olá, boa tarde.

Estou com duvidas nesta pergunta, sei que na constituição pode haver prémio de emissao mas muito excepcional., mas neste caso as acções estao colocadas abaixo do valor nominal, logo não há premio de emissao.

O prospecto de colocação de acções da sociedade ABC, S.A informa que “as acções de valor nominal de 1 euro cada, serão colocadas a 0,95 euros”. Neste caso:

a) A diferença entre o valor nominal e o valor de colocação deve registar-se como “Prémio de emissão”;

b) A diferença entre o valor nominal e o valor de colocação deve ser registado como “Resultado transitado”;

c) A operação não é permitida por lei, nos termos em que está descrita;

d) A operação é nula porque não pode haver prémios de emissão na constituição.

Atecipadamente grata pela ajuda

Marosky

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Offline Sonia (SV)

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Re: Contabilidade das Sociedades I
« Responder #1 em: Novembro 13, 2011, 05:39:25 pm »
Boa tarde Marosky
 
Após ter me dito que esta questão era do exame de Março de 2006, resolvi pesquisar aqui no forum se teria a resposta à questão.
 
Após a pesquisa encontrei a resposta dada pela nossa colega Fátima Mendes, a resposta certa será a alinea c) de acordo com artigo nº 1 do CSC
 
Pelo que tinhamos falado estavamos e acordo.
 
Espero ter ajudado
 
Cumpriments
 
Sónia
Cumprimentos
Sónia

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Offline marosky

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Re: Contabilidade das Sociedades I
« Responder #2 em: Novembro 13, 2011, 05:49:07 pm »
Olá Sónia,

Muito obrigada pela ajuda  :)
Assim fico sem duvidas

Sou caloira por estes lados, tenho de investigar mais este forum   ;)

Muito obrigada e boa continuação

Cumprimentos,

Mara

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Offline Sonia (SV)

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Re: Contabilidade das Sociedades I
« Responder #3 em: Novembro 13, 2011, 05:59:38 pm »
Olá,
 
faz bem em pesquisar o forum pk eles têm aqui bastantes informações.
 
Bons estudos
 
Cumprimentos
 
 
Olá Sónia,

Muito obrigada pela ajuda  :)
Assim fico sem duvidas

Sou caloira por estes lados, tenho de investigar mais este forum   ;)

Muito obrigada e boa continuação

Cumprimentos,

Mara
Cumprimentos
Sónia

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Offline Fátima Mendes

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Re: Contabilidade das Sociedades I
« Responder #4 em: Novembro 13, 2011, 07:52:20 pm »
Olá, boa tarde.

Estou com duvidas nesta pergunta, sei que na constituição pode haver prémio de emissao mas muito excepcional., mas neste caso as acções estao colocadas abaixo do valor nominal, logo não há premio de emissao.

O prospecto de colocação de acções da sociedade ABC, S.A informa que “as acções de valor nominal de 1 euro cada, serão colocadas a 0,95 euros”. Neste caso:

a) A diferença entre o valor nominal e o valor de colocação deve registar-se como “Prémio de emissão”;

b) A diferença entre o valor nominal e o valor de colocação deve ser registado como “Resultado transitado”;

c) A operação não é permitida por lei, nos termos em que está descrita;

d) A operação é nula porque não pode haver prémios de emissão na constituição.

Atecipadamente grata pela ajuda

Marosky



Boa tarde Marosky
 
Após ter me dito que esta questão era do exame de Março de 2006, resolvi pesquisar aqui no forum se teria a resposta à questão.
 
Após a pesquisa encontrei a resposta dada pela nossa colega Fátima Mendes, a resposta certa será a alinea c) de acordo com artigo nº 1 do CSC
 
Pelo que tinhamos falado estavamos e acordo.
 
Espero ter ajudado
 
Cumpriments
 
Sónia


Olá boa tarde Marosky e Sonia,

Na resposta da nossa colega Sonia, por lapso, faltou o artigo. O correcto será: de acordo com o n.º 1 do artigo 298.º do CSC

Cumprimentos,

Fátima
Com os cumprimentos,

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Offline Sonia (SV)

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Re: Contabilidade das Sociedades I
« Responder #5 em: Novembro 13, 2011, 08:07:55 pm »
Olá, boa tarde.

Estou com duvidas nesta pergunta, sei que na constituição pode haver prémio de emissao mas muito excepcional., mas neste caso as acções estao colocadas abaixo do valor nominal, logo não há premio de emissao.

O prospecto de colocação de acções da sociedade ABC, S.A informa que “as acções de valor nominal de 1 euro cada, serão colocadas a 0,95 euros”. Neste caso:

a) A diferença entre o valor nominal e o valor de colocação deve registar-se como “Prémio de emissão”;

b) A diferença entre o valor nominal e o valor de colocação deve ser registado como “Resultado transitado”;

c) A operação não é permitida por lei, nos termos em que está descrita;

d) A operação é nula porque não pode haver prémios de emissão na constituição.

Atecipadamente grata pela ajuda

Marosky



Boa tarde Marosky
 
Após ter me dito que esta questão era do exame de Março de 2006, resolvi pesquisar aqui no forum se teria a resposta à questão.
 
Após a pesquisa encontrei a resposta dada pela nossa colega Fátima Mendes, a resposta certa será a alinea c) de acordo com artigo nº 1 do CSC
 
Pelo que tinhamos falado estavamos e acordo.
 
Espero ter ajudado
 
Cumpriments
 
Sónia


Olá boa tarde Marosky e Sonia,

Na resposta da nossa colega Sonia, por lapso, faltou o artigo. O correcto será: de acordo com o n.º 1 do artigo 298.º do CSC

Cumprimentos,

Fátima

Obrigado Fátima, não sei o que se passou para o artigo não ter aparecido.
 
Ainda bem que reparou.
 
 
Cumprimentos
Sónia

 

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