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Subsidio Natal Gerente

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Iniciado por pedja, Janeiro 07, 2013, 03:09:56 PM

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pedja

Boa tarde,

Gostaria de confirmar com o forum a seguinte situação.
As contribuições para a segurança social de um gerente referentes ao seu subsidio de natal, penso que não têm caracter obrigatório.
Isto foi-me confirmado em 2012 por uma funcionária, pois o gerente pode nem ter subsidios de Natal e férias.
A duvida é se no caso de a empresa lhe processar o subsidio de natal, terá que obrigatóriamente descontar também sobre esse valor. Eu penso que sim mas gostaria saber as vossas opiniões.

Obrigado

Carlos_sousa

boas...

Penso que todos as remunerações que sejam pagas aos funcionários da empresa, esta tem que pagar TSU e IRS (caso atinja os valores base).

Artigo 46.º
Delimitação da base de incidência contributiva

2 - Integram a base de incidência contributiva, designadamente, as seguintes prestações:
h) Os subsídios de Natal, de férias, de Páscoa e outros de natureza análoga;

espero ter ajudado.

pedja

Boa tarde,

E se a remuneração que diz respeito ao subisidio de Natal não foi paga e foi apenas processada pela empresa.
Paga-se tsu sobre essa remuneração?

Cumprimentos

Carlos_sousa

paga ou não, não interessa..

estando processada remuneração, tem que fazer as devidas retenções e o pagamento!

claro que sim, não interessa quando é colocada a disposição, mas sim quando devida.

tem que pagar TSU e IRS.