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Delaração de IRS

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Iniciado por paulacf80, Janeiro 09, 2013, 10:29:42 AM

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paulacf80

Bom dia,

Tendo em conta a seguinte situação:

Um cliente que durante o ano de 2012 trabalhou metade do ano em França onde já tinha trabalhado o ano 2011, a outra metade do ano reiniciou atividade em portugal, onde é a sua residência.

A nivel de preenchimento do modelo 3,este tem de declarar no anexo J no campo 401, os redimentos obtidos em França que obteve por conta de outrém? O cliente diz que pagou os imposto em França, desta forma deixa de ter de preenche o anexo J?

Como funcionam estas situações?

Agradeço os esclarecimentos

odilia

Ele iniciou uma atividade cá?

paulacf80

Sim. usei o termo reiniciou em portugal porque o cliente já tinha sido coletado em Portugal, depois foi trabalhar 2 anos para França por conta de outrém e voltou para portugal onde se voltou a coletar. Como teve metade do ano de 2012 a trabalhar em França por conta de outrém, onde diz que pagou lá os impostos, e como a outra metade do ano esteve coletado em Portugal, ele tem de declarar no IRS no anexo J os rendimentos de França ou por ter pago impostos em França, ficou tratado?

Citação de: odilia em Janeiro 09, 2013, 07:08:11 PM
Ele iniciou uma atividade cá?