Rendimentos categ. B- regime simplificado e sujeito a iva e retenção na fonte

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Iniciado por PATRICIA LUCAS, Dezembro 20, 2012, 10:05:16 AM

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PATRICIA LUCAS

Bom dia,

Peço ajuda para tirar uma dúvida por favor :)

Se iniciar actividade agora em Dezembro e na declaração de inicio de actividade puser estimativa de 500€ e passar um recibo verde no valor de 5.000,00€, isso irá implicar que em 2013 fique sujeita ao regime normal do IVA e sujeita a retenção na fonte ?


Agradeço imenso a ajuda que possa vir a ser dispensada.

Cumprimentos

carlasoaresvaz

Bom dia cara colega,

Julgo que não, só se ultrapassasse os 10.000euros, aí sim teria de liquidar IVA e IRS a partir do próximo recibo/ano.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Cs
Sem mais de momento,
Carla Vaz

José Manuel Mota

Bom dia colega.
Leia o art.º 53 do IVA para esclarecer as suas dúvidas,
Cumprimentos

SECÇÃO IV
Regimes especiais
SUBSECÇÃO I
Regime de isenção
Artigo 53.º

Âmbito de aplicação


1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.

2 - Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a (euro) 10 000, mas inferior a (euro) 12 500, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.

3 - No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.

4 - Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.

5 - O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo 42.º 
José M.Mota

jmc

PEnso que não tem que abrir actividade e não se pode de esquecer de optar pela isenção de iva caso saiba de que não vai ultrapassar os 10.000€ caso contrário deverá estar apenas sujeito a retenção

Pampas

Bom dia,

relativamente ao art 53 n.º 4 do civa a colega não deveria de converter o volume de negocios relativo ao mês de Dezembro para um volume de negocios anual?

José Manuel Mota

Boa noite colega,
Junto oficio circulado 30138/2012 que ajuda a esclarecer as suas dúvidas.
Cumprimentos
José M.Mota