Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Declarações periódicas IVA - Anomalias

2 Respostas    5.651 Visualizações

Iniciado por ACL, Janeiro 08, 2013, 07:37:45 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

ACL

Boa tarde.
Fui confrontado com uma situação  que é a seguinte:
O cliente recebeu 1 comunicação da AT  dizendo:  "que após  análise à conta corrente desse empresa, detectou este Serviço uma anomalia relativa a utilização de crédito incorreto, na cadeia de excesso a reportar, originando no 2º 3º trim 2009 e 1º 2º 3º e 4º trimestre de 2010, imposto a fvaor do estado de x..€ ".
Fui verificar as declarações periódicas desses periodos e não detectei qualquer anomalia.

Contactei os serviços do IVA para esclarecer a situação, o funcionário que me atendeu também não consegui verificar concretamente qual a declaração ou declarações onde existia o erro. Mas soube informar-me que já havia sido extraída a declaração de divida!!.

Verifiquei minusiosamente todas as declarações do 3º trimestre de 2012 para trás até chegar ao "ponto"... 3º trimestre de 2001.!!!

De facto nessa declaração houve uma um erro no reporte do crédito de imposto.
A minha dúvida é : atendendo que se trata de uma situação com mais de 10 anos, (o cliente já não tem  documentos) ainda é possível a AT vir a cobrar essa importância?
Desde já o meu obrigado


Carlos_sousa

penso que o mais correcto é se dirigir a AT que pertence e perguntar exactamente qual foi o erro detectado.

pois penso que só assim, poderá verificar se realmente foi, e contestar...


ACL

Boa noite,
Contactei a AT para mais esclarecimentos sobre o assunto em questão, eis a resposta;
O contribuinte na DP do 2º trimestre de 2001 utilizou indevidamente um crédito (campo 61) que não deveria ter utilizado porque a declaração do 1º Trim. de 2001 foi enviada fora de prazo, logo o crédito de imposto que tinha em conta corrente "reporte" só poderia ser utilizado após comunicação dos serviços;

Informam tambem que foi enviado um oficio a comunicar o crédito que o contribuinte tinha para utilizar nas DP seguintes (e que tinha um ano para utilizar esse crédito)

Ora se o contribuinte continuou sempre a reportar esse crédito logo na DP do 2º Trim 2001 o "fisco" considera que não foi utilizado o credito informado no oficio enviado, logo predeu direito a ele e como tal o valor que reportou nas declarações seguintes não é considerado, logo estão a solicitar o pagamento de 1.702€ ao contribuinte.
Perante estes factos assiste alguma razão ao contribuinte para poder reclamar? Dos factos apura-se que o contribuinte utilizou esse crédito antecipadamente, mas na realidade era esse o valor que era credor. Só pelo facto de não o utilizar na altura em que este lhe foi comunicado, terá que reembolsar a AT de um valor que lhe pertencia? E ainda pelo motivo desta situação ter ocorrido há mais de 10 anos, Como é possível a AT só agora estar a "limpar" as contas corrente dos contribuintes em sede de IVA.
---
Obrigado
Cumprimentos