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Ato Isolado

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Iniciado por LCE88, Dezembro 31, 2012, 12:34:48 AM

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LCE88

Boa Noite,

Pretendo passar um Ato Isolado relativo a serviços prestados no ano de 2012.
É possível passar um ato isolado eletrónico em Janeiro de 2013 com data respeitante de 31-12-2012?
Faço a seguinte pergunta uma vez que a minha password do Portal das Finanças foi substituida e tenho de solicitar uma nova, situação que irá demorar mais de 5 dias.
Pergunto ainda se é permitido passar um ato isolado sem ser eletronico, uma vez que foi-me dito pela entidade que já não é possível.

Muito obrigado.

Cumprimentos.

Shrek

Os "recibos verdes" dizem respeito à data em que o rendimento é posto a disposição de quem o passa, logo se o pagamento a um serviço prestado em 2012 foi efectuado em 2013, será nessa data que deve passar o "recibo verde " respectivo ao ato isolado, agora chamado factura-recibo. No "Recibo verde" deve especificar nos devidos campos da data, a data da prestação do serviço e a data da emissão do recibo.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

kushinadaime

1 - Os recibos verdes saem com a data em que são emitido, mas tem um campo para indicar a data em que os serviços são prestados (Portaria 879A 2010 que vai ser substituída pela 426B de 2012 dia 1).
2 - Há dois prazos importantes:
2.1 - A emissão dos recibos verdes dependem do recebimento (CIRS artigo 115).
2.2 - Se houver IVA, a emissão de um documento válido como factura depende da venda ou prestação do serviço, cinco dias depois no máximo (CIVA artigo 36).
3 - Se não são usadas factura, o recibo verde pode ser usado como tal, mas mantêm-se a obrigação de ser emitidos documentos válidos até cinco dias depois da venda ou serviço, o que coloca uma questão, os recibos verdes pressupõem o recebimento, mas se o serviço não é a pronto pagamento?..., isto pode dar confusão, (prática comum) mas para evitar é suficiente um apontamento escrito, mesmo à mão.
4 - Duas indicações que não tem nada a haver com a pergunta mas podem dar jeito:
4.1 - Se o acto isolado for de mais de vinte e cinco mil euros tem que haver declaração de início de actividade (CIVA artigo 31 nº 3).
4.2 - O rendimento de Acto isolado vai na declaração de rendimentos da data da prestaçao do serviço se houver IVA, se não vai na data do recebiento (CIRS artigo 3)

LCE88

Bom Dia,

Para passar um ato isolado eletronico no valor de 2000€ a uma entidade com Contabilidade Organizada, há possiblidade de ser sem retençao na fonte uma vez que o valor nao ultrapassa os 10000€?


Obrigado

AndreiaM

Bom dia,

Está dispensado de o fazer, nos termos do artigo 9º do DL 42/91.

Cumprimentos

Citação de: LCE88 em Janeiro 15, 2013, 08:58:59 AM
Bom Dia,

Para passar um ato isolado eletronico no valor de 2000€ a uma entidade com Contabilidade Organizada, há possiblidade de ser sem retençao na fonte uma vez que o valor nao ultrapassa os 10000€?


Obrigado

LCE88

A duvida surge uma vez que no ano passado emiti o Ato isolado com Retençao a 0, mas sujeito a Iva à taxa normal.

Isto, ainda em documento manual, no entanto como agora a eletronico fico na dúvida.

Obrigado.